TJBA - 8042605-38.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DECISÃO 8042605-38.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Zaira Da Silva Britto Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042605-38.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ZAIRA DA SILVA BRITTO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de ID. 48332094.
Salvador/BA, 21 de fevereiro de 2025.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
08/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:51
Baixa Definitiva
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03/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ZAIRA DA SILVA BRITTO em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:53
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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28/02/2024 08:45
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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28/02/2024 08:40
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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28/02/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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06/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:37
Incluído em pauta para 15/02/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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24/01/2024 15:20
Solicitado dia de julgamento
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23/01/2024 14:50
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:05
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:23
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2023 18:23
Distribuído por dependência
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8042605-38.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Zaira Da Silva Britto Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042605-38.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ZAIRA DA SILVA BRITTO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que a tramitação do Agravo Interno no âmbito do PJE TJBA 2° grau deve ocorrer de forma apartada, não devendo ser protocolado como simples petição incidental, determino a intimação do Estado da Bahia para que sane o equívoco relativo ao documento de ID nº 49872047, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do referido recurso.
P.I.
Salvador/BA, 10 de novembro de 2023.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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