TJBA - 8000185-54.2023.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
17/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:26
Baixa Definitiva
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11/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:26
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:50
Expedição de Alvará.
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25/10/2024 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 12:49
Expedição de despacho.
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25/10/2024 12:49
Homologado o pedido
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24/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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01/09/2024 01:57
Juntada de Petição de 8000185_54.2023.8.05.0009_CÍVEL_PARECER_DEFE
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06/08/2024 09:57
Expedição de despacho.
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03/08/2024 15:17
Decorrido prazo de Prazo de Terceiro em 04/04/2024 23:59.
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30/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000185-54.2023.8.05.0009 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Anagé Requerente: Maria Lucia Amorim Rocha Advogado: Robeane Silva Nolasco (OAB:BA64294) Advogado: Ikaro Freitas Da Silva (OAB:BA64213) Requerido: Ariosvaldo Vieira Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000185-54.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: MARIA LUCIA AMORIM ROCHA Advogado(s): ROBEANE SILVA NOLASCO REU: ARIOSVALDO VIEIRA ROCHA DESPACHO Caso não acompanhe a inicial, deverão os Requerentes trazer para os autos certidão fornecida pelo INSS referente à existência ou não de dependentes da “de cujus”.
Ao cartório para certificar nos autos se consta ação de inventário em nome da “de cujus”.
Objetivando prevenir responsabilidades deve ser declarado pelos autores, de próprio punho e "sob as penas da lei", a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido, em especial outros filhos.
Oficie-se às agências locais do BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requisitando o encaminhamento, no prazo de 15 dias, informações acerca de valores/saldos existentes, em nome da “de cujus” ARIOSVALDO VIEIRA ROCHA, CPF: *34.***.*30-72.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Servirá o presente de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Anagé, data do sistema.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito -
13/11/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 10:09
Juntada de Ofício
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31/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
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26/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
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26/08/2023 15:48
Juntada de Ofício
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22/08/2023 23:00
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 02/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:34
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 02/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMORIM ROCHA em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 05:11
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 27/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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