TJBA - 8006694-73.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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04/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de VERONICA BISPO DOS ANJOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS ANJOS em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 23:43
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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29/03/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006694-73.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Veronica Bispo Dos Anjos Advogado: Marcos Antonio Magalhaes Farias (OAB:BA17778) Inventariado: Jose Alves Dos Anjos Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8006694-73.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: VERONICA BISPO DOS ANJOS PARTE RÉ: INVENTARIADO: JOSE ALVES DOS ANJOS D E S P A C H O Concedo a dilação do prazo de trinta dias, conforme requerido no arrazoado de ID 479145924.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/01/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006694-73.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Veronica Bispo Dos Anjos Advogado: Marcos Antonio Magalhaes Farias (OAB:BA17778) Inventariado: Jose Alves Dos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8006694-73.2024.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: VERONICA BISPO DOS ANJOS INVENTARIADO: JOSE ALVES DOS ANJOS 1.
Cuida-se dos inventários e partilhas, com disposição testamentária, dos bens deixados pelos pelos falecidos Maria de Lourdes Bispo dos Anjos e José Alves dos Anjos, cujos óbitos ocorreram em 23.03.2004 e 16.06.2024, respectivamente, como se observa nas certidões constantes nos autos – IDs 451479121 e 451479122, sendo Requerente VERÔNICA BISPO DOS ANJOS, filha dos falecidos. 2.
Em conformidade com o inc.II do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio inventariante Verônica Bispo dos Anjos, filha comum dos autores da herança, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias (art. 617, parágrafo único, CPC) e primeiras declarações nos vinte dias subsequentes (art. 620, CPC), cumprindo-lhe providenciar corrigir a inicial no que diz respeito ao valor da causa, que no caso deve ser o mesmo do patrimônio do espólio, que certamente não será o que foi lançado na inicial. 3.
Indefiro o pedido de assistência judiciária, pelo menos até a apresentação formal das primeiras declarações, quando então se saberá o efetivo valor do espólio, sobre o qual recai o pagamento das custas do processo, a qual, destarte, não cumpre aos herdeiros, enquanto pessoas físicas. 3.
Vale consignar que a cumulação de inventários tem previsão legal, na forma do disposto no art. 672 do Código de Processo Civil, desde que atendidos os requisitos ali consignados, os quais só serão passíveis de averiguação após a apresentação das primeiras declarações. 4.
Apresentadas as primeiras declarações no padrão devido, venham os autos imediatamente conclusos para novas deliberações.
Int. e cumpra-se Ilhéus/BA, 4 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS ANJOS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 22:19
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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21/07/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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