TJBA - 8000379-24.2024.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:08
Juntada de Certidão óbito
-
20/05/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:39
Expedição de citação.
-
09/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/12/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX INTIMAÇÃO 8000379-24.2024.8.05.0234 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Félix Autor: Maria Souza Silva Lima Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX RUA SENADOR TEMÍSTOCLES, 13, CENTRO, SãO FéLIX - BA - CEP: 44360-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000379-24.2024.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX AUTOR: MARIA SOUZA SILVA LIMA Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Por se tratar de litígio passível de autocomposição, designe-se audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, conforme disponibilidade de pauta. 3.
CITE-SE a parte requerida e intime-se a parte requerente para comparecerem à audiência designada.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Não obstante, as partes podem se fazer representadas por procurador com poderes para negociar e transigir. 4.
Não havendo acordo ou ausentando-se a parte requerida injustificadamente, da data da audiência iniciará o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, independente de nova intimação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 5.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após o prazo da réplica, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. 7.
Após o item supra, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Atribuo ao presente pronunciamento força de ofício/mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento. 9.
Intimações e diligências necessárias.
São Félix, datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
03/10/2024 11:10
Expedição de citação.
-
03/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/12/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX, #Não preenchido#.
-
02/10/2024 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SOUZA SILVA LIMA - CPF: *61.***.*98-91 (AUTOR).
-
17/09/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005651-42.2022.8.05.0113
Maria Neuza Pereira dos Santos e Silva
Municipio de Itabuna
Advogado: Marcos Paulo Kruschewsky Leahy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2022 11:48
Processo nº 8088307-33.2024.8.05.0001
Marcelo Moncorvo Britto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 20:33
Processo nº 8001154-84.2024.8.05.0219
Maria Helena da Silva Xavier
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Cristhiano Paulo Teixeira de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 18:07
Processo nº 0139287-58.2003.8.05.0001
Club Previna
Dalva Maria Costa Marques
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2021 14:01
Processo nº 0139287-58.2003.8.05.0001
Dalva Maria Costa Marques
Club Previna
Advogado: Nuno Brito Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2011 22:40