TJBA - 8004450-37.2023.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
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31/10/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8004450-37.2023.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Fabio Alves Dos Santos Advogado: Abner Petner Alves Rodrigues (OAB:BA62921) Requerido: Hi Car Automotor Ltda Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Requerido: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8004450-37.2023.8.05.0256 Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Parte Ativa: REQUERENTE: FABIO ALVES DOS SANTOS Parte Passiva: REQUERIDO: HI CAR AUTOMOTOR LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Em termos de sentença homologatória, onde o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, não se exige uma fundamentação exauriente, podendo ser de forma concisa.
As partes são capazes, estão devidamente representadas, o direito discutido nos autos admite transação e não ficou evidenciado nenhum vício do consentimento.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no ID 464803743, que fica fazendo parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com as cautelas de praxe.
Teixeira de Freitas/BA, 4 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8004450-37.2023.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Fabio Alves Dos Santos Advogado: Abner Petner Alves Rodrigues (OAB:BA62921) Requerido: Hi Car Automotor Ltda Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Requerido: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004450-37.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: FABIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ABNER PETNER ALVES RODRIGUES registrado(a) civilmente como ABNER PETNER ALVES RODRIGUES (OAB:BA62921) REQUERIDO: HI CAR AUTOMOTOR LTDA Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de denunciação da lide formulado no Id. 412144043, com fulcro no art. 125, II do CPC.
Cite a denunciada, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Teixeira de Freitas - BA, 10 de abril de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
07/10/2024 16:04
Homologada a Transação
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06/10/2024 06:14
Decorrido prazo de FABIO ALVES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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04/10/2024 06:40
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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22/06/2024 19:04
Decorrido prazo de HI CAR AUTOMOTOR LTDA em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:20
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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10/05/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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29/04/2024 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 12:08
Expedição de Carta.
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22/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:34
Expedição de Carta.
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10/04/2024 16:05
Expedição de despacho.
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10/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:54
Expedição de despacho.
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09/11/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 23:57
Decorrido prazo de HI CAR AUTOMOTOR LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/09/2023 10:58
Juntada de Termo de audiência
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29/09/2023 10:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 28/09/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
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28/09/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 02:03
Decorrido prazo de FABIO ALVES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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27/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 13:44
Expedição de despacho.
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25/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 13:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/09/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
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25/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 05:23
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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