TJBA - 8003990-14.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:43
Mandado devolvido Positivamente
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28/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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03/11/2024 11:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8003990-14.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Jose Alberto Tavares Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8003990-14.2022.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: JOSE ALBERTO TAVARES DECISÃO Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação estabelecida na sentença de id. 439219004(Art. 536, caput, do CPC), sob pena de conversão em perdas e danos (Art. 537, caput, do CPC) e, no mesmo prazo, pague a quantia descrita no ultimo demonstrativo de débito, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa DESTINATÁRIO: Nome: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Endereço: Rua do Ouvidor, 98, 6 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-030 Nome: JOSE ALBERTO TAVARES Endereço: S QUADRA DI LOTE, 4, PRAIA DE IPITANGA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-130 -
08/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:09
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 17:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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09/06/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/05/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:59
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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18/04/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 19:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/06/2023 23:59.
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18/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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13/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 22:02
Expedição de despacho.
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11/06/2023 22:02
Expedição de despacho.
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01/03/2023 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:33
Expedição de despacho.
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15/10/2022 19:14
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:44
Expedição de despacho.
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06/09/2022 11:44
Expedição de despacho.
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06/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
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29/06/2022 03:44
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2022 23:59.
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01/06/2022 21:37
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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01/06/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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