TJBA - 8004532-12.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 08:53
Publicado Despacho em 25/09/2025.
-
27/09/2025 08:53
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
-
24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004532-12.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONSTRUTORA MODULO LTDA Réu: EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO e outros D E S P A C H O Vistos, etc. Atenta ao princípio da utilidade da execução, considerando o ínfimo valor bloqueado, foi determinado desbloqueio de valores via sistema SisbaJud.
Verifiquei a inexistência de veículo através do sistema RENAJUD.
Tendo em vista a ordem prevista no art. 835 do CPC, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis, da Comarca do domicílio do(s) executado(s), comprovando a existência ou não de imóveis em seu nome, requerendo o que entender de direito e recolher as custas necessárias, sob pena de suspensão da execução/cumprimento de sentença, por execução frustrada, nos termos do art. 921, III, do CPC. Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens passíveis de penhora (Sisbajud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
23/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 15:31
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
21/09/2025 15:31
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
19/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004532-12.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONSTRUTORA MODULO LTDA Réu: EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
O exequente requer penhora via sistemas informatizados (ID 505893128). Transcurso do prazo sem comprovação de cumprimento voluntário ou apresentação de Impugnação/Embargos à Execução, conforme certidão ID 498754250.
Custas recolhidas ID 510664926.
Demonstrativo atualizado do débito ID 505893130.
DETERMINO que seja efetuado o bloqueio em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo(s) executado(s), através do Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, do CPC.
Caso seja efetuado o bloqueio, o que apenas poderá ser averiguado com a resposta à solicitação nesse sentido, fica desde já convertido em penhora.
Na hipótese de não existir quantia suficiente em contas bancárias, DETERMINO, desde já, que seja efetuado o bloqueio de veículos sem restrição em nome do(s) executado(s), através do Sistema RENAJUD, mediante restrição de transferência, nos termos do art. 835, inc.
IV, do CPC.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
15/09/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2025 05:00
Decorrido prazo de EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 05:00
Decorrido prazo de RENATA AMORIM DOS SANTOS MATOS em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 23:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004532-12.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONSTRUTORA MODULO LTDA Réu: EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
O exequente requer penhora via sistemas informatizados (ID 505893128).
INTIME-SE o exequente (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o recolhimento das custas necessárias à(s) diligência(s) requerida(s).
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
16/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004532-12.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONSTRUTORA MODULO LTDA Réu: EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 498754250, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, manifestando interesse e dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
26/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:19
Juntada de acesso aos autos
-
30/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 19:31
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
29/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8004532-12.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Construtora Modulo Ltda Advogado: Nuno Brito Ribeiro (OAB:BA28861) Advogado: Franciele Santos De Carvalho (OAB:BA75278) Advogado: Lara Monique Azevedo Silveira (OAB:BA26017) Requerido: Eudes Vasconcelos Matos Filho Requerido: Renata Amorim Dos Santos Matos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004532-12.2023.8.05.0113 REQUERENTE: CONSTRUTORA MODULO LTDA REQUERIDO: EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO, RENATA AMORIM DOS SANTOS MATOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 465779047, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
ITABUNA/BA, 26 de setembro de 2024 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
26/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 01:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
23/09/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de RENATA AMORIM DOS SANTOS MATOS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de RENATA AMORIM DOS SANTOS MATOS em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
12/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:24
Decorrido prazo de EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de EUDES VASCONCELOS MATOS FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:13
Juntada de acesso aos autos
-
29/10/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
29/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 18:02
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 03:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:07
Outras Decisões
-
20/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 14:02
Gratuidade da justiça não concedida a CONSTRUTORA MODULO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
06/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 11:53
Gratuidade da justiça não concedida a CONSTRUTORA MODULO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 05:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 15:21
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
04/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000105-52.2013.8.05.0245
Prefeitura Muncipal de Sento-Se
Marli Angelica de Oliveira
Advogado: Rafaella Medrado Dias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2021 23:47
Processo nº 8000984-61.2024.8.05.0139
Joseano Damasceno dos Santos
Municipio de Jaguarari
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2024 12:05
Processo nº 0000105-52.2013.8.05.0245
Marli Angelica de Oliveira
Municipio de Sento Se
Advogado: Ellen Souza Eloi Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2013 10:45
Processo nº 8028150-34.2023.8.05.0000
Ailton Oliveira Souza
Estado da Bahia
Advogado: Larissa Guedes Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 21:21
Processo nº 8071127-77.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Pablo Vinicius de Oliveira Lopes
Advogado: Priscila Vitaly Pereira Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2019 06:12