TJBA - 8001422-41.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8001422-41.2022.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: G.ANDRADE DE OLIVEIRA, GEOVANI ANDRADE DE OLIVEIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Vista ao autor acerca da certidão ID 486914371.
Prazo de quinze dias.
Vitória da Conquista, 25 de fevereiro de 2025. Thais Gusmão Tigre, Analista Judiciário. -
22/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488189288
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22/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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08/03/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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07/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001422-41.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: G.andrade De Oliveira Executado: Geovani Andrade De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8001422-41.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: G.ANDRADE DE OLIVEIRA, GEOVANI ANDRADE DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, Defiro o requerimento da "teimosinha" para realização de reiteradas ordens de bloqueio em nome do executado GEOVANI ANDRADE DE OLIVEIRA por 30 (trinta) dias, via sistema de bloqueio, SISBAJUD.
Recolham-se as custas da diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
07/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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02/09/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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23/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:32
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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04/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 17:11
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:38
Expedição de Precatório.
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30/11/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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10/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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14/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:50
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:50
Mandado devolvido Negativamente
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26/03/2022 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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25/02/2022 21:11
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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25/02/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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10/02/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:43
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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