TJBA - 8011157-06.2019.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:16
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO COSTA SANTOS *25.***.*58-65 em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8011157-06.2019.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA PARTE RÉ: PAULO MAURICIO COSTA SANTOS *25.***.*58-65
Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído em face de PAULO MAURICIO COSTA SANTOS, qualificado nos autos, na qual alegou a requerente ser credora da quantia de R$3.258,38 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), requerendo, para tanto, a condenação da parte requerida ao pagamento do valor devido.
Juntou documentos de ID n.º 41833621/41833658.
Procedida a citação da parte ré, conforme documento de ID n.º 478491230, deixou transcorrer o prazo, diante da ausência de manifestação nos autos. É o relatório, decido.
Trata-se de procedimento monitório previsto nos arts. 700 e seguintes, do CPC.
Está constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, face à ausência de pagamento ou embargos, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, para declarar constituído de pleno direito o título judicial executivo, conforme valores apresentado, com os acréscimos legais, conforme art. 701, § 3º, do CPC.
Condeno a parte requerida, ainda, nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
O feito deve observar, doravante, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Altere a situação do feito para julgado.
Vindo pedido de cumprimento de sentença, altere a classe processual no sistema.
Não vindo manifestação da parte autora e após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. Vitória da Conquista/BA, 29 de maio de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
30/05/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500702810
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29/05/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/02/2025 11:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 06/02/2025 23:59.
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10/01/2025 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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10/01/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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07/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 10/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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28/11/2024 12:00
Expedição de Carta.
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27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8011157-06.2019.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Reu: Paulo Mauricio Costa Santos *25.***.*58-65 Ato Ordinatório: PROCESSO n.º 8011157-06.2019.8.05.0274 BA MONITÓRIA (40) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA PAULO MAURICIO COSTA SANTOS *25.***.*58-65 ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais para citação, conforme endereço informado no id 446177623. (1) DAJE - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 13 de agosto de 2024.
ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
08/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
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04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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17/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:44
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 18:20
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:20
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 21:03
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 08:58
Juntada de informação
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11/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 10:27
Expedição de Carta.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
03/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
24/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 04/07/2022 23:59.
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14/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
08/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 00:21
Mandado devolvido Negativamente
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20/01/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
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02/06/2021 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2021.
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02/06/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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25/05/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:37
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2020.
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21/02/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2020 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2020 09:05
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 16:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/02/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2020 00:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 14:53
Conclusos para despacho
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10/12/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 04:47
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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06/12/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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