TJBA - 8099707-78.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:57
Baixa Definitiva
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18/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099707-78.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Casa Nossa Senhora Da Soledade Advogado: Ludmilla Almeida Campos (OAB:BA54792) Advogado: Davi Do Lago Fernandes (OAB:BA70322) Advogado: Felipe Lima Santos (OAB:BA44527) Executado: Gilmara De Jesus Ferreira Vasconcelos Advogado: Joao Luiz Vieira Meira Junior (OAB:BA44026) Advogado: Rodolfo Lopes Caetano (OAB:BA41705) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8099707-78.2023.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Produto Impróprio] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: CASA NOSSA SENHORA DA SOLEDADE Advogado(s) do reclamante: DAVI DO LAGO FERNANDES, FELIPE LIMA SANTOS, LUDMILLA ALMEIDA CAMPOS PARTE RÉ: EXECUTADO: GILMARA DE JESUS FERREIRA VASCONCELOS Advogado(s) do reclamado: JOAO LUIZ VIEIRA MEIRA JUNIOR, RODOLFO LOPES CAETANO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada (SISBAJUD), bem como adotar providência eficaz para o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento, recolhendo as custas correspondentes a eventual nova diligência.
Outrossim, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado bloqueio.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Salvador - BA, 25 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
03/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 23:34
Baixa Definitiva
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28/05/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 12:20
Decorrido prazo de GILMARA DE JESUS FERREIRA VASCONCELOS em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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04/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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21/03/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 02:24
Decorrido prazo de CASA NOSSA SENHORA DA SOLEDADE em 10/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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19/10/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/10/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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25/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:00
Decorrido prazo de GILMARA DE JESUS FERREIRA VASCONCELOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 04:19
Decorrido prazo de GILMARA DE JESUS FERREIRA VASCONCELOS em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:51
Decorrido prazo de CASA NOSSA SENHORA DA SOLEDADE em 13/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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03/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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17/08/2023 12:51
Expedição de carta via ar digital.
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17/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a CASA NOSSA SENHORA DA SOLEDADE - CNPJ: 15.***.***/0001-98 (AUTOR).
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01/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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