TJBA - 8000134-04.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 18/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:58
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:21
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000134-04.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Camila Borges Dos Santos Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PROCESSO: 8000134-04.2023.8.05.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: CAMILA BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE, ESTADO DA BAHIA Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública na qual houve o pagamento integral do débito representado pelo precatório/RPV.
Registre-se que, consoante art. 6º e 10, §1º da Instrução Normativa Pres.
Nº 01 de 11/01/2018 do TJBA, as retenções devidas a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, quando incidentes sobre a verba requisitada devida ao credor, deverão ser retidos pelo próprio ente público devedor antes do depósito na conta do credor.1 ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Proceda-se a transferência via BRBJUS, intimando-se o credor, se for o caso, para apresentação de PIX.
Em caso de renúncia recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se.
Sem custas.
P.
R.
I.
C FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRESo N' 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 6° O ente público devedor, no prazo previsto no art. 5° e parágrafos desta Instrução Normativa, efetuará o pagamento no valor liquido do crédito, descontados os valores relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza (art. 10 desta Instruçào Normativa) eventualmente incidentes, através de depósito na conta corrente ou conta poupança indicada pelo credor, desde que em agência local de banco oficial.
Art. 10.
A contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, quando incidentes sobre os valores requisitados devidos aos beneficiarias, deverão ser retidos na fonte por ocasião do depósito na conta judicial remunerada para pagamento da RPV e observarão o disposto na legislação vigente.
S 1° As retenções devidas a titulo de contribuição previdenciária e de imposto de renda serão feitas pelo próprio ente público devedor antes do deposito na conta do credor, cabendo-lhe: I - para a apuração da contribuição previdenciária, identificar: a) o tipo de regime (geral ou próprio) e seus percentuais; e b) o tipo de servidor (se ativo ou inativo) na ocasião do ajuizamento da ação originária. para a apuração do imposto de renda. observar: Cad 1 I Página a 1.
Da pessoa física: a) a Tabela Progressiva da Receita Federal lançada anualmente (disponivel nos sitios eletrõnicos da Receita Federal do Brasil e do Tribunal de Justiça da Bahia); b) a natureza do crédito (se salarial ou decorrente de pensão), para o calculo da RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente); e c) isenção decorrente de doença grave legalmente prevista, desde que reconhecida pelo Juízo da execução, com a devida anotação no corpo da RPV. -
04/10/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 14:21
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:11
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 08:29
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 22:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 26/07/2024 23:59.
-
10/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA HAGE em 03/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 07:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000134-04.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Camila Borges Dos Santos Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Executado: Estado Da Bahia Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8000134-04.2023.8.05.0119 EXEQUENTE: CAMILA BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE, ESTADO DA BAHIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública referente a honorários sucumbenciais.
INTIME-SE a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial para, no prazo de 30 dias e nos próprios autos impugnar a execução.
Apresentada a impugnação, abra-se vistas ao exequente para, querendo, manifestar-se pelo prazo 15 dias.
Não impugnada a execução ou rejeitada, o que deverá ser certificado, deverá a parte credora atualizar a memória de cálculo, abrindo-se vistas ao devedor pelo prazo de cinco dias para manifestar, voltando-me, em seguida, para homologação.
Após, deverá o credor promover o expediente necessários de apresentação do precatório junto ao NACP do TJBA ou, se for o caso, para a RPV.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/06/2024 23:03
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 21:10
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 21:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 18:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 13/03/2024 23:59.
-
31/03/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
31/03/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 18:33
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
29/02/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000134-04.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Camila Borges Dos Santos Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Executado: Estado Da Bahia Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8000134-04.2023.8.05.0119 EXEQUENTE: CAMILA BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE, ESTADO DA BAHIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública referente a honorários sucumbenciais.
INTIME-SE a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial para, no prazo de 30 dias e nos próprios autos impugnar a execução.
Apresentada a impugnação, abra-se vistas ao exequente para, querendo, manifestar-se pelo prazo 15 dias.
Não impugnada a execução ou rejeitada, o que deverá ser certificado, deverá a parte credora atualizar a memória de cálculo, abrindo-se vistas ao devedor pelo prazo de cinco dias para manifestar, voltando-me, em seguida, para homologação.
Após, deverá o credor promover o expediente necessários de apresentação do precatório junto ao NACP do TJBA ou, se for o caso, para a RPV.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/01/2024 21:31
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 22:22
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA HAGE em 18/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 08:45
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
21/12/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2023 18:26
Expedição de intimação.
-
21/12/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/12/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:01
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA HAGE em 29/09/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 27/10/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000134-04.2023.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Camila Borges Dos Santos Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Reu: Municipio De Itajuipe Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000134-04.2023.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Fica a parte autora, por sua Procuradora, intimada para tomar conhecimento da petição ID 418665193 para, querendo, requerer o que entender.
Prazo cinco dias.
Itajuípe, 06/11/2023 Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0 -
11/11/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:13
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 22:40
Expedição de intimação.
-
14/10/2023 18:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
14/10/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
12/09/2023 13:44
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 20:43
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 20:43
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:42
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 20:42
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 12:57
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 12:57
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 19:50
Expedição de citação.
-
14/03/2023 19:50
Expedição de citação.
-
14/03/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 19:48
Expedição de citação.
-
14/03/2023 19:48
Expedição de citação.
-
14/03/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:06
Expedição de citação.
-
09/03/2023 16:06
Expedição de citação.
-
09/03/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:06
Expedição de citação.
-
27/02/2023 15:06
Expedição de citação.
-
27/02/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:16
Distribuído por sorteio
-
15/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000046-90.2018.8.05.0102
Aurea Cleusa Duarte da Silva Limoeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Milton Brito Limoeiro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2018 22:33
Processo nº 8143338-72.2023.8.05.0001
Bbl Transportes de Cargas LTDA
Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Pablo Fabian Coelho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2023 18:13
Processo nº 8007003-35.2022.8.05.0113
Viviane Silva Santos
Municipio de Itabuna
Advogado: Everton Macedo Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2022 12:07
Processo nº 8148016-33.2023.8.05.0001
Geraldo Araujo de Azevedo
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2023 20:30
Processo nº 8000464-09.2016.8.05.0228
Banco Safra SA
Sheila Vieira Brito Souza
Advogado: Nelson Paschoalotto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2016 10:58