TJBA - 8001918-04.2022.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8001918-04.2022.8.05.0102 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai Autor: Marcos Adriano Cardoso De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Marcos Adriano Cardoso De Oliveira Advogado: Felipe De Souza Costa (OAB:BA55656) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Luana Caetano Andrade (OAB:BA28810) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001918-04.2022.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s): FELIPE DE SOUZA COSTA (OAB:BA55656) REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): LUANA CAETANO ANDRADE (OAB:BA28810) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Em caso de transcurso in albis do prazo assinalado ou de manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Iguaí/BA, data da assinatura eletrônica.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Dx12 -
09/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 13:25
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 02:05
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
16/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
04/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8001918-04.2022.8.05.0102 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai Autor: M.
A.
C.
D.
O.
R.
C.
C.
M.
A.
C.
D.
O.
Advogado: Felipe De Souza Costa (OAB:BA55656) Reu: B.
D.
N.
D.
B.
S.
Advogado: Luana Caetano Andrade (OAB:BA28810) Intimação: Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE SOUZA COSTA , INTIMADO(A) da audiência de Conciliação, designada para o dia 28/06/2023 às 11h:40min, a ser realizada por videoconferência, acesso através do LINK: https://call.lifesizecloud.com/5711834 Extensão: 5711834 atentando-se para o quanto disposto no § 3º e 8º do art. 334 do CPCB.
Iguaí-Bahia, 18 de maio de 2023 ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA Técnico Judiciário -
09/11/2023 20:45
Expedição de citação.
-
09/11/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
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29/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:54
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 28/06/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
-
22/05/2023 22:27
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
22/05/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 11:42
Expedição de citação.
-
18/05/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 11:33
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 28/06/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
-
17/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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