TJBA - 0002588-21.1998.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de CREUZA MENDES DOS SANTOS FIGUEIREDO em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de Lindaura Mendes em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de Arlindo Ramos dos Santos em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DAS NEVES em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENDES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de MARIA SANTOS DE MACEDO em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de JOVELINA MENDES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de JOSE MENDES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de CREUZA MENDES DOS SANTOS FIGUEIREDO em 19/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:45
Decorrido prazo de MARIA DE LPURDES SANTANA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOVELINA MENDES DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
01/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0002588-21.1998.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: CREUZA MENDES DOS SANTOS FIGUEIREDO PARTE RÉ: REQUERIDO: LINDAURA MENDES, ARLINDO RAMOS DOS SANTOS D E S P A C H O Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no despacho de ID 500321472. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 5 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0002588-21.1998.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Creuza Mendes Dos Santos Figueiredo Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087) Requerido: Lindaura Mendes Requerido: Arlindo Ramos Dos Santos Terceiro Interessado: Josefa Santos Das Neves Terceiro Interessado: Jose Augusto Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Santos De Macedo Terceiro Interessado: Claudio Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Jovelina Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Jose Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Creuza Mendes Dos Santos Figueiredo Terceiro Interessado: Maria De Lpurdes Santana Dos Santos Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0002588-21.1998.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: CREUZA MENDES DOS SANTOS FIGUEIREDO PARTE RÉ: REQUERIDO: LINDAURA MENDES, ARLINDO RAMOS DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Considerando que a Inventariante atualizou o endereço de MARIA DE LOURDES SANTANA DOS SANTOS - ID 448609494 - expeça-se mandado de intimação pessoal a fim de juntar, em quinze dias, cópia de sua certidão de casamento com o falecido Arlindo Ramos dos Santos. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
18/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
15/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0002588-21.1998.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Creuza Mendes Dos Santos Figueiredo Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087) Requerido: Lindaura Mendes Requerido: Arlindo Ramos Dos Santos Terceiro Interessado: Josefa Santos Das Neves Terceiro Interessado: Jose Augusto Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Santos De Macedo Terceiro Interessado: Claudio Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Jovelina Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Jose Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Creuza Mendes Dos Santos Figueiredo Terceiro Interessado: Maria De Lpurdes Santana Dos Santos Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0002588-21.1998.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: CREUZA MENDES DOS SANTOS FIGUEIREDO PARTE RÉ: REQUERIDO: LINDAURA MENDES, ARLINDO RAMOS DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Cuida-se do inventário e partilha do bem deixado por Lindaura Mendes, falecida em31.03.1963, e Arlindo Ramos dos Santos, falecido em 17.04.1995 (certidões de óbito às fls. 11 e 12, respectivamente), sendo Inventariante Creuza Mendes dos Santos Figueiredo, filha de ambos. 2.
Intime-se pessoalmente a Sra.
MARIA DE LOURDES SANTANA DOS SANTOS, no endereço informado no arrazoado de ID 448609494, a fim de juntar, em quinze dias, cópia de sua certidão de casamento com o falecido Arlindo Ramos dos Santos. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 17 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de Lindaura Mendes em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de Arlindo Ramos dos Santos em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:29
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 18:13
Decorrido prazo de CREUZA MENDES DOS SANTOS FIGUEIREDO em 06/12/2023 23:59.
-
12/02/2024 18:13
Decorrido prazo de Lindaura Mendes em 06/12/2023 23:59.
-
12/02/2024 18:13
Decorrido prazo de Arlindo Ramos dos Santos em 06/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 21:04
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
28/12/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
20/12/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
13/12/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0002588-21.1998.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Creuza Mendes Dos Santos Figueiredo Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087) Requerido: Lindaura Mendes Requerido: Arlindo Ramos Dos Santos Terceiro Interessado: Josefa Santos Das Neves Terceiro Interessado: Jose Augusto Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Santos De Macedo Terceiro Interessado: Claudio Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Jovelina Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Jose Mendes Dos Santos Terceiro Interessado: Creuza Mendes Dos Santos Figueiredo Terceiro Interessado: Maria De Lpurdes Santana Dos Santos Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0002588-21.1998.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: CREUZA MENDES DOS SANTOS FIGUEIREDO PARTE RÉ: REQUERIDO: LINDAURA MENDES, ARLINDO RAMOS DOS SANTOS D E S P A C H O À Secretaria, para cumprir o item 2 do despacho de ID 394530280.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 1 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
25/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:45
Decorrido prazo de Arlindo Ramos dos Santos em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:45
Decorrido prazo de Lindaura Mendes em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:45
Decorrido prazo de CREUZA MENDES DOS SANTOS FIGUEIREDO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:56
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
26/06/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2022 00:00
Mero expediente
-
23/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2021 00:00
Petição
-
17/10/2020 00:00
Publicação
-
15/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 00:00
Mero expediente
-
12/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/03/2020 00:00
Documento
-
05/03/2020 00:00
Documento
-
04/02/2020 00:00
Remessa
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
02/11/2019 00:00
Publicação
-
31/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:00
Mero expediente
-
22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2018 00:00
Petição
-
28/09/2018 00:00
Publicação
-
26/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 00:00
Mero expediente
-
24/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
19/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 00:00
Mero expediente
-
26/06/2018 00:00
Publicação
-
22/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 00:00
Petição
-
20/06/2018 00:00
Mero expediente
-
11/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2018 00:00
Correção de Classe
-
16/01/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
29/11/2017 00:00
Petição
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
11/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2017 00:00
Recebimento
-
07/10/2017 00:00
Publicação
-
05/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 00:00
Ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/04/2016 00:00
Reativação
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
13/09/2013 00:00
Provisório
-
10/09/2013 00:00
Mero expediente
-
17/02/2009 17:02
Processo autuado
-
14/09/1998 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/1998
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000837-13.2021.8.05.0245
Izamar Souza Reis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2021 09:52
Processo nº 8126982-36.2022.8.05.0001
Celia Regina Cerqueira de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Felipe Passos Lira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 13:52
Processo nº 8000261-39.2023.8.05.0119
Renata Araujo Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2023 11:11
Processo nº 8002483-51.2022.8.05.0042
Antonio Domingues Anselmo
Banco Bradesco SA
Advogado: Lisandra Cardoso de Amorim Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2022 23:20
Processo nº 0000287-06.2012.8.05.0267
Maria do Carmo Santana
Augusto Rodrigues dos Santos
Advogado: Veronique Kyoko Tateishi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2012 14:45