TJBA - 8001462-02.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 16:00
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2025 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 23:11
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 23:10
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 10:31
Expedição de citação.
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31/01/2025 10:31
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 05/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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06/11/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001462-02.2024.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Requerente: Jose Nascimento Costa Advogado: Joao Victor De Melo Silva (OAB:BA70586) Requerido: Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001462-02.2024.8.05.0226 AUTOR: JOSE NASCIMENTO COSTA RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ENDEREÇO: Rua Alcindo Vieira, 190, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 05 (CINCO) de NOVEMBRO de 2024 às 11:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como da LIMINAR CONCEDIDA na DECISÃO do MM Juiz ID 466027986 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 02 (DOIS) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
02/10/2024 10:43
Expedição de citação.
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02/10/2024 10:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 05/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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02/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 17:53
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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