TJBA - 8000138-65.2018.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:59
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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10/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROT A MATERNID E A INFANCIA DE POJUCA em 23/10/2024 23:59.
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11/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000138-65.2018.8.05.0200 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Pojuca Autor: Silvia Leticia Ramos Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000138-65.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SILVIA LETICIA RAMOS Advogado(s): LUANNA PINTO DE MORAIS registrado(a) civilmente como LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO (OAB:BA33306) Advogado(s): DECISÃO Ao compulsar os autos, observa-se o despacho retro de ID 426536963, em que se determinou a certificação do cumprimento da ordem judicial de ID 426536963.
Consta no ID 447410832, a certidão que atesta que não houve resposta ao ofício.
Diante do exposto, renove-se a expedição de ofício ao Hospital Maternidade Maria Luiza Laudano a fim de que forneça a este Juízo, COM URGÊNCIA, cópia da Declaração de Nascido Vivo da requerente e de sua irmã Sílvia Regina Santana Ramos, encaminhando-lhe os dados necessários para cumprimento da diligência (data de nascimento, nome completo e filiação de ambas).
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 15:34
Expedição de ofício.
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16/07/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:46
Expedição de intimação.
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22/03/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:15
Expedição de intimação.
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09/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Documento_1
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07/07/2023 09:27
Expedição de intimação.
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07/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
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17/12/2020 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2020 12:16
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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17/08/2020 11:42
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2020 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2020 11:32
Juntada de Ofício
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27/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
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29/01/2020 09:38
Juntada de Ofício
-
16/06/2018 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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