TJBA - 8030322-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:13
Expedição de carta via ar digital.
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15/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/12/2024 08:12
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
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27/01/2024 02:49
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:39
Decorrido prazo de TULIO SERGIO MARINHO GADELHA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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15/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8030322-77.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tulio Sergio Marinho Gadelha Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Leno Falcao Costa (OAB:BA56162) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Gustavo Bassi Peres De Macedo (OAB:BA76686) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8030322-77.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s): LENO FALCAO COSTA (OAB:BA56162), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502) EXECUTADO: TULIO SERGIO MARINHO GADELHA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou(aram) com a presente Ação de Execução por Quantia Certa em face de TÚLIO SÉRGIO MARINHO GADELHA , pelas razões de fato e de direito esposadas na vestibular.
Pelo que se verifica da leitura dos autos, a parte ré não foi citada- Id 224335393.
A parte autora, por sua vez, mesmo intimada para promover os atos necessários à citação, não se manifestou, conforme certificado no Id 370874760.
Assim vieram os autos conclusos.
Decido.
A citação é ato essencial ao desenvolvimento do feito, sendo indispensável à validade do processo, na forma disposta no artigo 239 do CPC.
Já o artigo 485, IV do novo CPC, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; No caso dos autos, tem-se que a parte autora deixou de promover as diligências necessárias à efetivação da citação.
Pelo exposto, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro nos artigos 239 e 485, IV do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se.
Salvador(BA), 2 de outubro de 2023.
Juíza de Direito -
09/11/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 01:55
Decorrido prazo de TULIO SERGIO MARINHO GADELHA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 23:10
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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10/10/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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02/10/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2023 18:28
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:28
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2023 21:17
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:10
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2023 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 00:07
Mandado devolvido Negativamente
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09/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 05:11
Decorrido prazo de TULIO SERGIO MARINHO GADELHA em 20/04/2022 23:59.
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04/04/2022 12:36
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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04/04/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 12:00
Conclusos para despacho
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14/03/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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