TJBA - 8000232-84.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000232-84.2022.8.05.0228 AUTOR: GUSTAVO DA CONCEICAO DOS SANTOS REU: IMPERIO CONSULTORIA E GESTAO LTDA, GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado ou não manifestou seu interesse na continuidade do feito. Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida. Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 09.06.2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:47
Expedição de despacho.
-
09/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:17
Expedição de despacho.
-
25/02/2025 15:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/02/2025 13:38
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
02/02/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:14
Expedição de despacho.
-
26/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
21/07/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 20:29
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
01/07/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:39
Expedição de citação.
-
18/06/2024 08:39
Expedição de citação.
-
18/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8000232-84.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Gustavo Da Conceicao Dos Santos Advogado: Karla Sena Da Silva (OAB:BA52594) Reu: Imperio Consultoria E Gestao Ltda Reu: Govesa Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Luiz Gustavo Biella (OAB:SP232820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000232-84.2022.8.05.0228 AUTOR: GUSTAVO DA CONCEICAO DOS SANTOS Representante(s): KARLA SENA DA SILVA (OAB:BA52594) REU: IMPERIO CONSULTORIA E GESTAO LTDA e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito, Dr.
André Gomma de Azevedo, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência de conciliação no dia 23 de maio de 2022, às 10h:20min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://us04web.zoom.us/j/*72.***.*52-79?pwd=bgbdV2xSnnh8LB194-fHKVM3IcHv9A.1, cuja audiência será conduzida pela conciliadora Dra.
Flávia Bastos Pimenta, nomeada por este Juízo.
ID da reunião: 772 6995 2679 Senha de acesso: 46X3eJ Santo Amaro, 05 de maio de 2022.
Bel.
Antônio Viturino de Almeida Santos Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente) -
08/11/2023 18:48
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 18:47
Expedição de citação.
-
08/11/2023 18:47
Expedição de citação.
-
08/11/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:48
Expedição de citação.
-
21/06/2023 10:48
Expedição de citação.
-
21/06/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 15:24
Juntada de Carta
-
23/05/2022 20:44
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 23/05/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
20/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 04:02
Decorrido prazo de KARLA SENA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:50
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 11:24
Expedição de citação.
-
10/05/2022 11:24
Expedição de citação.
-
10/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 09:24
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 23/05/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
05/05/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 12:01
Expedição de Carta.
-
20/03/2022 04:57
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA E GESTAO LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 13:48
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
19/02/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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