TJBA - 8000807-83.2023.8.05.0155
1ª instância - Vara Criminal de Macarani
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo de VINICIUS COSTA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000807-83.2023.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Macarani Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edinilson Pereira Santos Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Vitima: Ivaneis Nepomuceno Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000807-83.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDINILSON PEREIRA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que decorreu o prazo legal do defensor nomeado para o réu EDINILSON PEREIRA SANTOS, sem o mesmo ter apresentado defesa prévia, apesar de devidamente intimado conforme certidão de ID nº 432098487. É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5°.
LXXIV, da CFR/88), incumbindo a Defensoria Pública a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, da CFR/88).
Entretanto, a Defensoria Pública da Bahia, conforme ofício 151/2019-GAB/DPE, Processo nº 1224190014109, informou a este Juízo que não dispõe de quadro de Defensores suficientes para atender todas as Comarcas de entrância inicial na Bahia, dentre elas, a de Macarani.
Saliento que o princípio da ampla defesa, inserido no texto constitucional como garantia individual (CF, art. 5°, LV), contempla tanto a autodefesa (exercida pelo próprio acusado) quanto a defesa técnica, a cargo de defensor constituído ou nomeado para tal mister.
Isso posto, NOMEIO o Dr.
Vinicius Costa Silva, OAB/BA nº 15.748 para, querendo, atuar no feito como defensor dativo.
O nobre advogado deverá ser intimado para em 10 (dez) dias, apresentar a defesa preliminar do denunciado.
Terá autorização para vista dos autos, tudo nos termos do parágrafo 2° do art. 396-A do CPP.
Os honorários advocatícios serão arcados pelo Estado da Bahia.
DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Macarani/BA, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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02/10/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:10
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:08
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 18:24
Nomeado defensor dativo
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19/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2024 13:50
Decorrido prazo de EDINILSON PEREIRA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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11/01/2024 04:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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11/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/11/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 21:19
Juntada de Petição de Ciente MP
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17/10/2023 10:26
Expedição de citação.
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17/10/2023 10:25
Expedição de intimação.
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17/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:54
Expedição de Ofício.
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15/10/2023 09:48
Recebida a denúncia contra EDINILSON PEREIRA SANTOS (TESTEMUNHA)
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18/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Denuncia IP 80008078320238050155 Furto
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01/09/2023 09:29
Expedição de intimação.
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01/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:42
Juntada de Petição de informação
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01/09/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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