TJBA - 8139325-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/04/2025 15:42
Juntada de decisão
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11/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 23:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8139325-30.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcelo Rezende Moinhos Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Requerido: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia Requerido: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8139325-30.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: MARCELO REZENDE MOINHOS Reclamado(a): REQUERIDO: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA e outros DESPACHO Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte autora/recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual defiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Recebo o recurso tempestivo interposto.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
04/10/2024 17:58
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 21:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:38
Cominicação eletrônica
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18/06/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCELO REZENDE MOINHOS em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:07
Comunicação eletrônica
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17/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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