TJBA - 8095498-32.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:50
Decretada a revelia
-
20/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
07/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8095498-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Walderez Marques Jesus Registrado(a) Civilmente Como Walderez Marques Jesus Advogado: Osvaldo Alvaro De Jesus Neto (OAB:BA66568) Reu: Cooperativa De Credito Sicoob Extremo Sul Ltda Advogado: Paulo Tercio Barreto Araujo (OAB:BA10795) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095498-32.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: WALDEREZ MARQUES JESUS registrado(a) civilmente como WALDEREZ MARQUES JESUS Advogado(s): OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO (OAB:BA66568) REU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB EXTREMO SUL LTDA Advogado(s): PAULO TERCIO BARRETO ARAUJO (OAB:BA10795) DECISÃO Defiro a substituição do pólo passivo.
Como houve citação e contestação pela ré original, condeno o autor a o pagamento de honorários de 3% sobre o valor da causa em favor da ré (art. 338, parágrafo único, do CPC).
Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade concedida.
Cite-se a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO NOS ESTADOS DE ALAGOAS SERGIPE E BAHIA SICOOB LESTE, no endereço de ID nº 457600681.
P.I.
SALVADOR/BA, 24 de setembro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
27/09/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 21:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
04/09/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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10/08/2024 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:26
Mandado devolvido Positivamente
-
03/08/2024 21:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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03/08/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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01/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
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19/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a WALDEREZ MARQUES JESUS registrado(a) civilmente como WALDEREZ MARQUES JESUS - CPF: *46.***.*16-04 (AUTOR).
-
19/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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