TJBA - 0002868-55.2005.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497766135
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23/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497766135
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25/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0002868-55.2005.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Rubem Da Silva Andrade Advogado: Antonio Lizardo Coutinho (OAB:BA3808) Advogado: Antonio Lizardo Coutinho Junior (OAB:BA16777) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0002868-55.2005.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: RUBEM DA SILVA ANDRADE Trata-se no caso de execução, nos autos da qual bloqueado valor monetário, o executado vem aos autos alegar que este é impenhorável e pugnar pelo seu desbloqueio.
Junta documentos.
Relatado.
Decido.
Compulsando dos autos verifica-se que foi bloqueado valor de conta do executado, que consiste em benefício previdenciário, o qual é abarcado pela regra do art. 833, IV, do Código de Processo Civil: "Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º [...]".
Nesse sentido, deve ser desbloqueado o valor em foco.
Isto posto, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, sendo impenhorável o valor bloqueado, efetuo o seu imediato desbloqueio, cujos valores devem retornar para a conta de origem em até 48 horas.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 4 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
04/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:25
Expedição de ato ordinatório.
-
10/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:17
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
06/09/2024 12:40
Expedição de ato ordinatório.
-
06/09/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:25
Expedição de ato ordinatório.
-
22/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:22
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/06/2023 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
03/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 16:40
Expedição de ato ordinatório.
-
01/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:52
Expedição de decisão.
-
23/01/2023 17:52
Expedição de decisão.
-
23/01/2023 17:52
Outras Decisões
-
19/12/2022 12:02
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/06/2022 00:00
Petição
-
31/05/2022 00:00
Publicação
-
27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Liminar
-
06/04/2022 00:00
Petição
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
21/03/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
11/03/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:00
Mero expediente
-
17/12/2021 00:00
Mero expediente
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
12/11/2021 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
-
11/11/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Audiência Designada
-
09/11/2021 00:00
Publicação
-
05/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2021 00:00
Petição
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
27/08/2021 00:00
Publicação
-
25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2021 00:00
Mero expediente
-
14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2020 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Recebimento
-
26/05/2017 00:00
Correção de Classe
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01/03/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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19/02/2015 00:00
Publicação
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12/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2015 00:00
Recebimento
-
11/02/2015 00:00
Mero expediente
-
06/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2014 00:00
Petição
-
20/05/2013 00:00
Recebimento
-
20/05/2013 00:00
Recebimento
-
13/05/2013 00:00
Conclusão
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13/05/2013 00:00
Petição
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13/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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13/05/2013 00:00
Recebimento
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10/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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06/05/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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03/05/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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22/09/2011 00:00
Documento
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10/08/2011 00:00
Expedição de documento
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06/08/2007 00:00
Carga advogado - autor
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09/06/2006 00:00
Carta precat. - devolvida
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12/07/2005 00:00
Processo autuado
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06/07/2005 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2005
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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