TJBA - 8004758-91.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 03:44
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:20
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:20
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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24/08/2024 06:57
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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24/08/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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19/08/2024 15:48
Baixa Definitiva
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19/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 15:48
Juntada de informação
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01/08/2024 15:10
Declarada incompetência
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01/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:32
Juntada de Informações
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11/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8004758-91.2023.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Simões Filho Parte Autora: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Parte Re: Luis Felipe Dos Santos Lacerda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8004758-91.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO PARTE AUTORA: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): ANDRE BONELLI REBOUCAS (OAB:BA6190) PARTE RE: LUIS FELIPE DOS SANTOS LACERDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc....
A parte autora, no processo nº 8068670-33.2023.8.05.0001, informa que interpôs agravo de instrumento de nº 1023041- 08.2023.4.01.0000, contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, pendente de julgamento pelo TRF1.
Desta forma, prudente aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento, com a suspensão do presente feito, eis que, trata-se de ação similar, com reflexo neste processo.
Intime-se.
SIMÕES FILHO/BA,16 de outubro de 2023.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
08/11/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 08:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
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16/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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