TJBA - 8000349-94.2021.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 16:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
08/12/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:36
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:26
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:37
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000349-94.2021.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Alcides De Souza Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207) Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Silvonei Rodrigues Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000349-94.2021.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI EXEQUENTE: ALCIDES DE SOUZA Advogado(s): JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207), SINÉSIO JUNIOR registrado(a) civilmente como SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR (OAB:BA10902) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença.
Decido.
Certo é que a impugnante desconsidera que que acordão de ID 440852056 majorou os danos morais para R$10.000,00 Deste modo, julgo improcedente a impugnação e HOMOLOGO o valor apresentado em ID. 442467526.
Determino o prosseguimento da execução para pagamento do valor remanescente de R$ 11.015,12.
Intime-se a executada para que quite o débito em 15 dias.
Escoado o prazo sem pagamento, penhore-se via SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
07/10/2024 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000349-94.2021.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Alcides De Souza Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207) Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Silvonei Rodrigues Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000349-94.2021.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI EXEQUENTE: ALCIDES DE SOUZA Advogado(s): JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207), SINÉSIO JUNIOR registrado(a) civilmente como SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR (OAB:BA10902) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença.
Decido.
Certo é que a impugnante desconsidera que que acordão de ID 440852056 majorou os danos morais para R$10.000,00 Deste modo, julgo improcedente a impugnação e HOMOLOGO o valor apresentado em ID. 442467526.
Determino o prosseguimento da execução para pagamento do valor remanescente de R$ 11.015,12.
Intime-se a executada para que quite o débito em 15 dias.
Escoado o prazo sem pagamento, penhore-se via SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
27/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 19:41
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 23:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:02
em cooperação judiciária
-
13/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 21:30
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
01/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/11/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2023 12:03
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:06
Decorrido prazo de SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 29/05/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 29/05/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:45
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 08:32
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
12/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:03
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 00:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 23:19
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
25/06/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
20/06/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/10/2022 23:59.
-
15/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2023 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/03/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:53
Publicado Intimação em 11/01/2023.
-
25/02/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:16
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
03/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
14/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 03:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:11
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
15/06/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
09/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 10:05
Juntada de Termo de audiência
-
17/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/07/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/07/2021 12:21
Expedição de intimação.
-
12/07/2021 12:21
Expedição de intimação.
-
12/07/2021 12:17
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/08/2021 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
-
08/07/2021 10:31
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 23:18
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
09/06/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:28
Juntada de Ofício
-
01/06/2021 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/06/2021 09:46
Expedição de ofício.
-
01/06/2021 09:46
Expedição de citação.
-
01/06/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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