TJBA - 8000460-37.2023.8.05.0224
1ª instância - Vara Criminal de Santa Rita de Cassia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de ADAILDO ALVES SANTANA em 02/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de SHANISYS MARTINS MASSUQUETO VIRMOND BUTENES em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de ADAILDO ALVES SANTANA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/05/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 09:25
Expedição de ofício.
-
08/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:11
Juntada de informação
-
20/02/2025 13:44
Juntada de intimação
-
20/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 22:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:13
Juntada de informação
-
19/11/2024 09:55
Juntada de informação
-
11/11/2024 11:09
Juntada de informação
-
04/11/2024 09:41
Juntada de informação
-
29/10/2024 12:07
Juntada de informação
-
21/10/2024 10:48
Juntada de informação
-
14/10/2024 12:59
Juntada de informação
-
14/10/2024 03:30
Decorrido prazo de ADAILDO ALVES SANTANA em 01/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:47
Decorrido prazo de SHANISYS MARTINS MASSUQUETO VIRMOND BUTENES em 01/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 23:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
12/10/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
12/10/2024 23:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
12/10/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000460-37.2023.8.05.0224 Petição Criminal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Supremo Tribunal Federal Requerido: Juizo De Direito Jurisdição Plena Da Comarca De Santa Rita De Cássia-bahia Requerido: Adaildo Alves Santana Advogado: Shanisys Martins Massuqueto Virmond Butenes (OAB:PR106105) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000460-37.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: Supremo Tribunal Federal Advogado(s): REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA-BAHIA e outros Advogado(s): SHANISYS MARTINS MASSUQUETO VIRMOND BUTENES (OAB:PR106105) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO apresentado por ADAILDO ALVES SANTANA.
A defesa solicita autorização para que o acusado possa se ausentar da área de inclusão no domingo, dia 06 de outubro, no período das 13h às 16h, a fim de exercer o seu direito ao voto.
Os autos deste foram instruídos com os documentos de ID.465798100 e seguintes.
Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
Preliminarmente, entendo que a questão deve ser analisada sob a ótica dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais do acusado.
O direito ao voto é, sem sombra de dúvida, um dos pilares da democracia e está previsto na Constituição Federal, sendo tanto um direito quanto um dever do cidadão.
Além disso, ressalto que, até o presente momento, o requerido não foi condenado, o que implica na manutenção de seus direitos políticos, conforme dispõe o artigo 15, inciso III, da Constituição da República.
A ausência de condenação criminal implica que o acusado não teve os seus direitos políticos suspensos, podendo, assim, exercer plenamente o seu direito de votar.
Ademais, a realização do voto é um exercício da cidadania que contribui para a formação da vontade popular e, portanto, deve ser garantido a todos os cidadãos, independentemente de sua situação jurídica no âmbito penal, salvo as exceções previstas em lei.
Por fim, destaca-se que o Supremo Tribunal Federal flexibilizou as medidas cautelares dos investigados pelos atos do dia 08 de janeiro de 2023 e autorizou os réus que usam tornozeleira eletrônica a comparecerem às urnas no dia 06 de outubro.
Diante do exposto, defiro o pedido para autorizar o requerente ADAILDO ALVES SANTANA a se ausentar da área de inclusão, exclusivamente para o exercício de seu direito ao voto no dia 06 de outubro, devendo retornar imediatamente após o cumprimento de sua obrigação cívica.
Fica determinado que a saída do acusado será monitorada pela aplicação de sua tornozeleira eletrônica, que deverá estar em pleno funcionamento durante todo o período da votação.
A autoridade responsável pela monitoração deverá ser notificada para que tome as devidas providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou à presente decisão força de ofício/mandado.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 11:19
Juntada de informação
-
07/10/2024 11:17
Juntada de informação
-
07/10/2024 11:08
Juntada de informação
-
04/10/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:10
Juntada de informação
-
30/09/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:56
Juntada de informação
-
24/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:32
Juntada de informação
-
08/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:48
Juntada de informação
-
18/06/2024 09:12
Juntada de informação
-
10/06/2024 10:46
Juntada de informação
-
03/06/2024 13:43
Juntada de informação
-
27/05/2024 11:28
Juntada de informação
-
20/05/2024 13:19
Juntada de informação
-
13/05/2024 08:38
Juntada de informação
-
06/05/2024 14:00
Juntada de informação
-
29/04/2024 14:32
Juntada de informação
-
22/04/2024 13:53
Juntada de informação
-
15/04/2024 14:08
Juntada de informação
-
08/04/2024 13:27
Juntada de informação
-
08/04/2024 13:22
Juntada de informação
-
04/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:21
Juntada de informação
-
25/03/2024 13:14
Juntada de informação
-
18/03/2024 13:50
Juntada de informação
-
11/03/2024 13:28
Juntada de informação
-
07/03/2024 13:51
Juntada de informação
-
26/02/2024 11:09
Juntada de informação
-
19/02/2024 13:35
Juntada de informação
-
15/02/2024 13:08
Juntada de informação
-
15/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:03
Juntada de informação
-
02/02/2024 17:50
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 10:20
Juntada de informação
-
22/01/2024 13:48
Juntada de Informações
-
16/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:27
Juntada de informação
-
19/12/2023 09:28
Juntada de informação
-
11/12/2023 13:06
Juntada de informação
-
04/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:24
Juntada de informação
-
13/11/2023 13:08
Juntada de informação
-
07/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 13:52
Juntada de informação
-
17/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 14:12
Juntada de Petição de procuração
-
18/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:46
Decorrido prazo de ADAILDO ALVES SANTANA em 21/08/2023 23:59.
-
07/09/2023 13:01
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
07/09/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
04/09/2023 14:15
Juntada de informação
-
28/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:15
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
26/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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