TJBA - 8182136-39.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:11
Decorrido prazo de CATHARINA LESSA OKAZAWA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 13:22
Decorrido prazo de MARLON SHINICHI OKAZAWA ALVES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CATHARINA LESSA OKAZAWA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MARLON SHINICHI OKAZAWA ALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:51
Decorrido prazo de CATHARINA LESSA OKAZAWA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:51
Decorrido prazo de MARLON SHINICHI OKAZAWA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 14:16
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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05/07/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Proc. nº 8182136_39.2022.8.05.0001
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16/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 07:43
Expedição de despacho.
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16/06/2025 07:43
Expedição de intimação.
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14/06/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:35
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8182136-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: C.
L.
O.
Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672) Advogado: Helen Baptista De Oliveira (OAB:BA23789) Interessado: Marlon Shinichi Okazawa Alves Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672) Advogado: Helen Baptista De Oliveira (OAB:BA23789) Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8182136-39.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente MENOR: C.
L.
O.
INTERESSADO: MARLON SHINICHI OKAZAWA ALVES Requerido(a) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc...
Considerando a juntada dos novos laudos requerendo exames e a manutenção da terapia prescrita nos laudos juntados à Inicial, bem como que já houve o deferimento da antecipação de tutela, não vejo óbice, com lastro nas razões que fundamentaram o deferimento da tutela, ao acolhimento do pedido para liberação dos exames solicitados.
Intime-se a Requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as petições juntadas pela autora.
Em igual prazo, deve comprovar a liberação dos exames e manutenção das terapias, conforme laudos médicos juntados.
No mais, visto que já ultrapassada a fase postulatória, informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de novas provas.
Não sendo o caso ou havendo silêncio, retornem-me os autos conclusos em fila própria para Sentença.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 05:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 04:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CATHARINA LESSA OKAZAWA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARLON SHINICHI OKAZAWA ALVES em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:37
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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18/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 17:33
Expedição de sentença.
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16/08/2023 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2023 04:18
Decorrido prazo de CATHARINA LESSA OKAZAWA em 13/06/2023 23:59.
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24/06/2023 21:03
Decorrido prazo de MARLON SHINICHI OKAZAWA ALVES em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
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21/05/2023 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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21/05/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 20:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 14:42
Decorrido prazo de MARLON SHINICHI OKAZAWA ALVES em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 14:42
Decorrido prazo de CATHARINA LESSA OKAZAWA em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 01:01
Publicado Despacho em 13/01/2023.
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29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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27/04/2023 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 16:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
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10/04/2023 18:48
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 12:43
Expedição de despacho.
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10/01/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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