TJBA - 8000566-73.2023.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:01
Expedição de intimação.
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14/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:40
Expedição de intimação.
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06/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE, #Não preenchido#.
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30/10/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 21:19
Juntada de Petição de citação
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07/10/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DESPACHO 8000566-73.2023.8.05.0070 Petição Cível Jurisdição: Cotegipe Requerente: Aldemilson Teixeira De Miranda Advogado: Taiane Francine Pinto Machado (OAB:DF73780) Requerido: Fernando Da Saúde Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000.
Gabinete: Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo nº 8000566-73.2023.8.05.0070 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALDEMILSON TEIXEIRA DE MIRANDA Advogado(s) do reclamante: TAIANE FRANCINE PINTO MACHADO REQUERIDO: FERNANDO DA SAÚDE DESPACHO
Vistos.
Recebo a Inicial, pois constam sumariamente os elementos essenciais do art. 319 e incisos seguintes do CPC.
D.J.G., à parte autora.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a contestação, em razão da excepcionalidade da apreciação de medidas dessa natureza sem a oitiva da parte contrária.
Ab initio, o Código de Processo Civil (CPC/15) objetiva primordialmente conciliar as partes a um entendimento (art. 334), visando uma solução consensual para pôr fim ao litígio.
Assim, designe-se audiência de conciliação a qual será realizada por videoconferência.
Cite-se o réu para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9°, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da designação da audiência.
Dá-se efeito de carta/mandado/ofício.
Exp.
Necessários.
Diligencie-se.
Cotegipe/BA, datado e assinado digitalmente.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
25/09/2024 14:35
Expedição de intimação.
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25/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE, #Não preenchido#.
-
05/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 22:25
Decorrido prazo de ALDEMILSON TEIXEIRA DE MIRANDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:52
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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16/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a ALDEMILSON TEIXEIRA DE MIRANDA - CPF: *51.***.*85-15 (REQUERENTE).
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25/10/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:58
Distribuído por sorteio
-
25/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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