TJBA - 8020018-53.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:16
Baixa Definitiva
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04/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8020018-53.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Luiz Cruz Silva Advogado: Edgar Ferreira De Sousa (OAB:MT17664/O) Reu: Perfita Perfumes E Cosmeticos Ltda Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8020018-53.2021.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JORGE LUIZ CRUZ SILVA Réu: PERFITA PERFUMES E COSMETICOS LTDA SENTENÇA Segue sentença em apartado.
Arquivo em PDF.
Dispositivo: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Revogo consequentemente os efeitos da R.
Decisão ID 93895617 Custas pelo autor.
Honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Fica, no momento isento dos ônus sucumbenciais na forma da norma inserta no artigo 98 § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se Passada em julgado, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), sexta-feira, 04 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
04/10/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de PERFITA PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 27/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CRUZ SILVA em 27/03/2024 23:59.
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24/03/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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24/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CRUZ SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:05
Decorrido prazo de PERFITA PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:11
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 17:49
Conclusos para despacho
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13/06/2022 20:53
Juntada de ata da audiência
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27/05/2022 05:13
Decorrido prazo de PERFITA PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CRUZ SILVA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:13
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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05/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 20:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/06/2022 14:15 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/10/2021 12:53
Decorrido prazo de PERFITA PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 23/07/2021 23:59.
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26/10/2021 12:53
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CRUZ SILVA em 23/07/2021 23:59.
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23/10/2021 14:50
Conclusos para decisão
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13/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CRUZ SILVA em 22/03/2021 23:59.
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08/07/2021 00:17
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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08/07/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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04/07/2021 12:15
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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04/07/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 18:16
Conclusos para decisão
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17/05/2021 18:34
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2021 11:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2021.
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24/04/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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21/04/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 20:52
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2021 17:19
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2021 17:18
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2021 18:47
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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