TJBA - 8001074-88.2022.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:49
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8001074-88.2022.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Carolline Luz De Souza Advogado: Marina Arantes Santos Dahlke (OAB:BA56567) Reu: Luchi Ramos Empreendimentos E Construcoes Ltda - Me Advogado: Fabiola Moraes Amaral (OAB:BA23663) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001074-88.2022.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: CAROLLINE LUZ DE SOUZA Advogado(s): MARINA ARANTES SANTOS registrado(a) civilmente como MARINA ARANTES SANTOS DAHLKE (OAB:BA56567) REU: LUCHI RAMOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado(s): FABIOLA MORAES AMARAL (OAB:BA23663) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por CAROLLINE LUZ DE SOUZA, qualificado nos autos e por i.
Procurador, em face de LUCHI RAMOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
No curso do processo as partes entabularam um acordo, requerendo a sua homologação ao final, conforme ID: 439165897.
Em termos de sentença homologatória, onde o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, não se exige uma fundamentação exauriente, podendo ser de forma concisa.
As partes são capazes, estão devidamente representadas, o direito discutido nos autos admite transação e não ficou evidenciado nenhum vício do consentimento.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo anexado aos autos ID: 439165897.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpida no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processual Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Considerando que as partes renunciam ao prazo recursal, dar baixa e arquivar.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Santa Cruz Cabrália, datado digitalmente.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
01/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 07:44
Homologada a Transação
-
09/09/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 22:15
Decorrido prazo de LUCHI RAMOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:34
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:27
Expedição de citação.
-
05/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 05/05/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
-
23/05/2023 11:29
Juntada de ata da audiência
-
19/05/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2023 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:14
Expedição de citação.
-
27/03/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 05/05/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
-
22/03/2023 08:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:34
Decorrido prazo de CAROLLINE LUZ DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:03
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
22/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8127263-21.2024.8.05.0001
Gilberto Andrade Santana
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2025 10:54
Processo nº 8067217-66.2024.8.05.0001
Edna Maria Costa Oliva de Mattos
Advogado: Marcela Oliva de Mattos Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2024 14:29
Processo nº 8000121-91.2024.8.05.0176
Leonice dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 16:47
Processo nº 8045248-63.2022.8.05.0001
Andiara Calazans Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 03:21
Processo nº 8045248-63.2022.8.05.0001
Andiara Calazans Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2022 12:28