TJBA - 0000161-03.2014.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 16:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
06/09/2025 16:50
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:37
Juntada de Petição de 0000161_03.2014.8.05.0261_EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
-
18/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
15/08/2025 16:06
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000161-03.2014.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): LIDIA HELENA DE MOURA COUTINHO SANTANA (OAB:BA59126) EXECUTADO: WELDESON DE CARVALHO RODRIGUES Advogado(s): NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO (OAB:BA25035), MICAEL DA COSTA FREITAS (OAB:BA79990) DESPACHO Vistos etc. Determino a intimação da parte exequente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos se houve o pagamento integral do débito alimentar por parte do executado.
Em caso negativo, apresente nova planilha atualizada, especificando os valores referentes às três últimas parcelas anteriores à propositura da ação e as que tenham vencido no curso da demanda, seguindo, assim, o rito da prisão civil.
Após resposta da exequente ou do decurso do prazo, abra-se nova vista ao MP, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão urgente. Cumpra-se.
Tucano/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502687053
-
02/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 11:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
29/03/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:01
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/03/2025 08:27
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 04:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:55
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de WELDESON DE CARVALHO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de WELDESON DE CARVALHO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:10
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
04/02/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/01/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/01/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000161-03.2014.8.05.0261 Execução De Alimentos Jurisdição: Tucano Exequente: O Ministério Público Da Comarca De Tucano-ba Exequente: Alexsandra Souza Da Silva Advogado: Lidia Helena De Moura Coutinho Santana (OAB:BA59126) Executado: Weldeson De Carvalho Rodrigues Advogado: Ney Paulo Almeida Sampaio (OAB:BA25035) Advogado: Micael Da Costa Freitas (OAB:BA79990) Intimação: Processo nº 0000161-03.2014.8.05.0261 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação] EXEQUENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE TUCANO-BA, ALEXSANDRA SOUZA DA SILVA EXECUTADO: WELDESON DE CARVALHO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Tucano – Bahia, e em cumprimento à determinação contida no Portaria nº 02, de 19 de Fevereiro de 2024, Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a expedição Decisão Judicial ID 480905939.
INTIME-SE a parte requerida, Sr WELDERSON RODRIGUES através do contato telefônico (75) 99260- 0257, informado no ID 482410374, para cumprimento da decisão judicial retro.
Tucano, 21 de janeiro de 2025 HEDILENE ANDRADE Auxiliar de Cartório -
22/01/2025 13:43
Expedição de citação.
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:10
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000161-03.2014.8.05.0261 Execução De Alimentos Jurisdição: Tucano Exequente: O Ministério Público Da Comarca De Tucano-ba Exequente: Alexsandra Souza Da Silva Advogado: Lidia Helena De Moura Coutinho Santana (OAB:BA59126) Executado: Weldeson De Carvalho Rodrigues Advogado: Ney Paulo Almeida Sampaio (OAB:BA25035) Advogado: Micael Da Costa Freitas (OAB:BA79990) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000161-03.2014.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO EXEQUENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE TUCANO-BA e outros Advogado(s): LIDIA HELENA DE MOURA COUTINHO SANTANA (OAB:0059126/BA) EXECUTADO: WELDESON DE CARVALHO RODRIGUES Advogado(s): NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO (OAB:0025035/BA) DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor do petitório retro, intime-se o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Após, vista ao MP e, a seguir, conclusos.
TUCANO/BA, data registrada no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:03
Juntada de Petição de carta precatória
-
17/07/2024 17:55
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
20/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 10:06
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/01/2024 01:37
Publicado Intimação em 15/01/2024.
-
16/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:39
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 21:40
Decorrido prazo de LIDIA HELENA DE MOURA COUTINHO SANTANA em 11/08/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 01:36
Decorrido prazo de NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO em 11/06/2020 23:59:59.
-
23/12/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 11:02
Juntada de termo
-
09/08/2020 04:11
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
30/07/2020 00:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 10:56
Publicado Intimação em 09/07/2020.
-
22/07/2020 04:28
Decorrido prazo de LIDIA HELENA DE MOURA COUTINHO SANTANA em 22/06/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 20:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 22:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
26/05/2020 17:58
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
19/05/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 11:43
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/05/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 08:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 02:01
Decorrido prazo de LIDIA HELENA DE MOURA COUTINHO SANTANA em 18/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 00:55
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 09:45
Expedição de intimação.
-
05/07/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 02:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 02:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/10/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 08:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 08:07
Juntada de termo
-
21/09/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:00
DESARQUIVAMENTO
-
03/09/2018 09:47
REATIVAÇÃO
-
15/06/2016 08:45
Baixa Definitiva
-
15/06/2016 08:45
DEFINITIVO
-
16/09/2015 09:22
RECEBIMENTO
-
03/09/2015 11:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/08/2015 10:05
CONCLUSÃO
-
16/07/2015 10:04
DOCUMENTO
-
19/06/2015 10:03
PETIÇÃO
-
03/06/2015 12:58
RECEBIMENTO
-
14/05/2014 11:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/03/2014 13:50
RECEBIMENTO
-
06/03/2014 13:50
RECEBIMENTO
-
13/02/2014 12:52
CONCLUSÃO
-
13/02/2014 11:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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