TJBA - 8005670-12.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8005670-12.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Ana Rodrigues Dos Santos Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005670-12.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO RECORRENTE: ANA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ registrado(a) civilmente como WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ (OAB:BA72323), JOAO MENDES QUEIROZ FILHO registrado(a) civilmente como JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845), MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Defiro o bloqueio de ativos financeiros de propriedade do(s) executado(s) para fins de penhora, através do sistema SISBAJUD, até o valor constante do requerimento apresentado pela exequente.
Providencie, então, a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor atualizado do débito executado, sem prejuízo de bloqueio complementar, se necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, verificando-se que o somatório bloqueado totaliza valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou que este representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida na data do ajuizamento da execução, providencie seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor.
Proceda-se, da mesma forma, ao imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do NCPC) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
24/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8005670-12.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Ana Rodrigues Dos Santos Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8005670-12.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO RECORRENTE: ANA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ, JOAO MENDES QUEIROZ FILHO, MONICA RIOS CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONICA RIOS CARNEIRO RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO MARTINS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
I - Caso ainda não realizado, ao Cartório para que CONVERTA o presente procedimento em cumprimento de sentença junto ao sistema.
II - Após, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
III – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
IV – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8005670-12.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Ana Rodrigues Dos Santos Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8005670-12.2023.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Direito de Imagem] RECORRENTE: ANA RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Na forma do artigo 1º, inciso XXVII, do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 06/2016, dou conhecimento às partes a respeito do retorno dos autos da e.
Turma Recursal, intimando-as para, em 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Eu, RONI DE QUEIROZ RIOS, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 22 de agosto de 2024. -
29/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 14:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:47
Juntada de decisão
-
21/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:14
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 11:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
11/05/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
29/04/2024 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2024 22:03
Expedição de citação.
-
12/04/2024 22:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 17:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 05/04/2024 16:45 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
05/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2023 17:01
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
29/12/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 20:33
Juntada de Petição de citação
-
15/12/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 20:33
Expedição de citação.
-
07/12/2023 20:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/04/2024 16:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
04/12/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0537170-72.2016.8.05.0001
Keila Alessandra Oliveira Rosa
Asbec - Sociedade Baiana de Educacao e C...
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2016 10:23
Processo nº 0000134-29.2007.8.05.0111
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Michelle Dalcin
Advogado: Leonardo Oliveira Varges
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2022 12:04
Processo nº 8004141-25.2024.8.05.0080
Wesley Pinto dos Reis
Dilma Alves dos Reis
Advogado: Amanda da Silva Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 11:41
Processo nº 8005670-12.2023.8.05.0049
Ana Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 17:59
Processo nº 0000134-29.2007.8.05.0111
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Luciano Ruas de Figueiredo
Advogado: Leonardo Oliveira Varges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 15:45