TJBA - 8005381-77.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:43
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8005381-77.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Menor: H.
D.
S.
L.
Advogado: Fernanda Midlej Silva (OAB:BA44126) Representante: Vanderlane Ferreira Dos Santos Advogado: Fernanda Midlej Silva (OAB:BA44126) Requerido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Requerido: Tecben Administradora De Beneficios Ltda Advogado: Leonardo Vinicius Santos De Souza (OAB:BA28531) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005381-77.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): H.
D.
S.
L. e outros Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar o recurso de ID 481736927, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo acima, e não havendo interposição de apelação adesiva, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de praxe.
Ilhéus - BA, 23 de janeiro de 2025.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
23/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 23:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
04/01/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:04
Expedição de sentença.
-
14/12/2024 05:17
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 01:14
Decorrido prazo de HEITOR DOS SANTOS LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:14
Decorrido prazo de VANDERLANE FERREIRA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:13
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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05/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
05/10/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
05/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005381-77.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Menor: H.
D.
S.
L.
Advogado: Fernanda Midlej Silva (OAB:BA44126) Representante: Vanderlane Ferreira Dos Santos Advogado: Fernanda Midlej Silva (OAB:BA44126) Requerido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Requerido: Tecben Administradora De Beneficios Ltda Advogado: Leonardo Vinicius Santos De Souza (OAB:BA28531) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005381-77.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS MENOR: H.
D.
S.
L. e outros Advogado(s): FERNANDA MIDLEJ SILVA (OAB:BA44126) REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): LEONARDO VINICIUS SANTOS DE SOUZA (OAB:BA28531), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Da análise da documentação de ID 463538775 e seguintes, constato que adveio o trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de instrumento interposto da decisão liminar.
Entretanto, da mencionada documentação, consta apenas a decisão liminar indeferindo o efeito suspensivo, não constando a decisão definitiva do recurso, que teria transitado em julgado.
Assim, determino à Secretaria que providencie, junto ao segundo grau, a decisão definitiva do recurso, a fim de implementá-la.
Após, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:18
Juntada de decisão
-
07/08/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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03/07/2024 13:28
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 03/07/2024 09:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
11/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
11/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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30/05/2024 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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30/05/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 15:36
Recebidos os autos.
-
24/05/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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24/05/2024 14:55
Expedição de citação.
-
24/05/2024 14:55
Expedição de citação.
-
24/05/2024 14:53
Expedição de citação.
-
24/05/2024 14:53
Expedição de citação.
-
24/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:38
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 03/07/2024 09:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
23/05/2024 18:51
Expedição de decisão.
-
23/05/2024 17:46
Expedição de decisão.
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23/05/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a H. D. S. L. - CPF: *13.***.*44-59 (MENOR).
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22/05/2024 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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