TJBA - 8086159-54.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:31
Baixa Definitiva
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04/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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24/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:29
Expedição de ofício.
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25/10/2024 20:41
Expedição de sentença.
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25/10/2024 20:41
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8086159-54.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maracy Chahoud Da Silva Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8086159-54.2021.8.05.0001 REQUERENTE: MARACY CHAHOUD DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 437073320, HOMOLOGO, por sentença, os cálculo apresentados nos ID 416401665, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.022,38, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
27/09/2024 11:52
Expedição de sentença.
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20/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:40
Homologado o pedido
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25/03/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:03
Expedição de intimação.
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13/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:14
Comunicação eletrônica
-
27/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 03:58
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 21:57
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 11:02
Comunicação eletrônica
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29/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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07/05/2023 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 13:51
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 14:47
Expedição de citação.
-
19/01/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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11/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 14:04
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
30/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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25/08/2022 18:53
Expedição de citação.
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25/08/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
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10/08/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 06:25
Expedição de despacho.
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18/07/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:58
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 07:19
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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22/08/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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20/08/2021 01:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 16:28
Declarada incompetência
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16/08/2021 08:03
Conclusos para despacho
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14/08/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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