TJBA - 8000396-31.2023.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:55
Juntada de decisão
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/03/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 15:01
Expedição de citação.
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18/02/2025 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 04/03/2024 23:59.
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28/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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18/10/2024 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000396-31.2023.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Adenilton Martins Menezes Advogado: Lucas Cruz Moraes (OAB:BA23937) Reu: We Hub Negocios Digitais Ltda Reu: Contactamax Servicos De Telemarketing Ltda Advogado: Fernanda Nicolini Speth (OAB:RS104618) Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000396-31.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: ADENILTON MARTINS MENEZES Advogado(s): LUCAS CRUZ MORAES (OAB:BA23937) REU: WE HUB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA e outros Advogado(s): FERNANDA NICOLINI SPETH (OAB:RS104618), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB:RS18673) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc. 1) Considerando o novo endereço apresentado referente à segunda acionada, inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação do Conciliador vinculado a esta Comarca para a realização de audiência de tentativa de autocomposição a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Ficam as partes intimadas para que, em 5 (cinco) dias, informem os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), para cadastramento no processo e demais intimações.
Todos os envolvidos participarão do ato por meio de seus notebooks, celulares ou computadores, mediante o uso, ainda, se possível, de fones de ouvido, para melhor captação do som na gravação, devendo ficar de prontidão no dia e horário da audiência acima designados, munidos de seus documentos pessoais.
Alertem-se aos envolvidos que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação.
Em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(s) parte(s), advogado(s), vítima(s) e testemunha(s) poderão comparecer nas dependências deste Fórum.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida sessão, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais. 2) Cite-se a parte ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18, § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 3) Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
02/10/2024 12:08
Expedição de citação.
-
02/10/2024 11:58
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
-
02/10/2024 11:50
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:05
Expedição de intimação.
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27/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 19:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 15/04/2024 23:59.
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25/05/2024 19:16
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 15/04/2024 23:59.
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22/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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07/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:01
Juntada de avaliação
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26/04/2024 23:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 19/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:30
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 19/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:30
Decorrido prazo de FERNANDA NICOLINI SPETH em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 14:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
20/04/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
20/04/2024 14:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
20/04/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
20/04/2024 14:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
20/04/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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20/04/2024 09:27
Decorrido prazo de FERNANDA NICOLINI SPETH em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:07
Expedição de citação.
-
16/04/2024 12:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 22/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
-
07/04/2024 08:12
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 08:12
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 08:12
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:30
Expedição de citação.
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04/04/2024 11:21
Expedição de intimação.
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04/04/2024 11:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/04/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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14/02/2024 07:36
Expedição de intimação.
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07/02/2024 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/11/2023 04:02
Decorrido prazo de WE HUB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 31/10/2023 23:59.
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09/11/2023 04:02
Decorrido prazo de WE HUB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 31/10/2023 23:59.
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04/11/2023 17:59
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
04/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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24/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:14
Expedição de intimação.
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19/10/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 07:49
Conclusos para despacho
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06/06/2023 07:49
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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05/06/2023 16:42
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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05/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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