TJBA - 8001284-88.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 21/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:51
Baixa Definitiva
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15/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS SENTENÇA 8001284-88.2021.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Exequente: Municipio De Barreiras Executado: Edson Pinto Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001284-88.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: EDSON PINTO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
BARREIRAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 12:45
Expedição de sentença.
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27/09/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 08:34
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 08:34
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:39
Expedição de decisão.
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08/04/2024 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
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19/04/2023 19:21
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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19/04/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
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30/03/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 19:36
Conclusos para decisão
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08/02/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho • Arquivo
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