TJBA - 8003189-21.2024.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS TEIXEIRA em 31/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:41
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
20/10/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8003189-21.2024.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Antonio Carlos De Jesus Teixeira Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8003189-21.2024.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO PAN S.A Ré(u): ANTONIO CARLOS DE JESUS TEIXEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO PAN S.A contra ANTONIO CARLOS DE JESUS TEIXEIRA, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 454238896, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90), observadas as exceções conforme especificado no item 1 das Notas Explicativas da Tabela I, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 24 de setembro de 2024. -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8003189-21.2024.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Antonio Carlos De Jesus Teixeira Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8003189-21.2024.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO PAN S.A Ré(u): ANTONIO CARLOS DE JESUS TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 452736891/452736897: sobre a petição em que o réu informa celebração de acordo extrajudicial entre as partes, manifeste-se o autor.
Prazo: 15 dias.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 16 de julho de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Designado -
05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS TEIXEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:07
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:33
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
21/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
18/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000237-39.2020.8.05.0079
Victor Couto da Silva
Municipio de Eunapolis
Advogado: Patric Silva Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 12:22
Processo nº 0053891-94.1995.8.05.0001
Banco Baneb S.A.
Manoel dos Santos Rocha
Advogado: Naia Vieira Jasmin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/1995 16:50
Processo nº 0746223-18.2012.8.05.0039
Municipio de Camacari
Ebisa Empreendimentos e Participacoes Lt...
Advogado: Luciana Nazima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2016 04:06
Processo nº 0000053-97.2013.8.05.0102
Jucielio Ramos Brito
Municipio de Iguai
Advogado: Erika Oliveira Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2013 09:25
Processo nº 8000305-19.2023.8.05.0132
Hilana dos Santos Soares
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2023 11:51