TJBA - 0008604-06.2011.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/06/2025 23:59.
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30/04/2025 16:52
Expedição de ato ordinatório.
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23/03/2025 12:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:41
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/11/2024 23:59.
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03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0008604-06.2011.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Jesuino Brito Faria Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0008604-06.2011.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: JESUINO BRITO FARIA Advogado(s): VINICIUS SIDARTA UMBURANA RIBEIRO LIMA (OAB:BA14605) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:33
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:33
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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24/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:01
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/03/2023 23:59.
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30/01/2023 13:11
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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10/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 16:48
Comunicação eletrônica
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14/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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05/10/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2022 00:00
Expedição de documento
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13/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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13/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/04/2022 00:00
Expedição de documento
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01/04/2022 00:00
Reativação
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15/02/2021 00:00
Mero expediente
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18/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2021 00:00
Petição
-
13/01/2021 00:00
Petição
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19/12/2020 00:00
Definitivo
-
19/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2020 00:00
Expedição de Ofício
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31/10/2020 00:00
Expedição de Carta
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25/09/2020 00:00
Expedição de Carta
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24/09/2020 00:00
Documento
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22/02/2019 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/02/2019 00:00
Definitivo
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22/02/2019 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Sem Transito em Julgado
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05/10/2017 00:00
Baixa Definitiva
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04/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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29/09/2015 00:00
Expedição de documento
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28/09/2015 00:00
Recebimento
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11/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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27/08/2015 00:00
Publicação
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27/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2015 00:00
Recebimento
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21/08/2015 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/08/2015 00:00
Concluso para Sentença
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24/07/2014 00:00
Concluso para Sentença
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24/07/2014 00:00
Petição
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24/07/2014 00:00
Petição
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17/07/2014 00:00
Recebimento
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09/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
09/07/2014 00:00
Publicação
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04/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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27/06/2014 00:00
Ato ordinatório
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27/06/2014 00:00
Recebimento
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26/06/2014 00:00
Mero expediente
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12/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2014 00:00
Petição
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17/01/2014 00:00
Expedição de Carta
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15/12/2011 00:00
Mero expediente
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19/10/2011 00:00
Conclusão
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05/10/2011 00:00
Processo autuado
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29/09/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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