TJBA - 8000965-84.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:44
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:38
Expedição de Carta.
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10/04/2024 16:34
Processo Desarquivado
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10/04/2024 16:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 20:23
Decorrido prazo de EDSON RAMOS BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
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20/12/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2023 23:17
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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24/11/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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10/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:51
Indeferida a petição inicial
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000965-84.2021.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Edson Ramos Barbosa Advogado: Ubiratan Maximo Pereira De Souza Junior (OAB:MT20812/O) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Despacho: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000965-84.2021.8.05.0228 AUTOR: EDSON RAMOS BARBOSA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E S P A C H O Trata-se de ação de conhecimento de cunho consumerista pela qual a parte autora alega desconhecer a origem de contrato com dívida vencida que ensejou a negativação de seus dados pessoais junto a órgão de proteção ao crédito - e que deseja seja excluída em sede de tutela provisória de urgência.
Sob pena de extinção do feito sem resolução de seu mérito por ausência de pretensão resistida, comprove a parte autora reclamação e tentativa de solução administrativa da demanda.
Prazo: 15 dias.
Santo Amaro/BA, (data gerada pelo sistema) ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito -
06/11/2023 20:12
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 04:03
Decorrido prazo de EDSON RAMOS BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 21:24
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 15:26
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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