TJBA - 8001605-15.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001605-15.2024.8.05.0218 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Antonio Alves Costa Registrado(a) Civilmente Como Antonio Alves Costa Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001605-15.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: ANTONIO ALVES COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO ALVES COSTA Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro provisoriamente a gratuidade da assistência judiciária.
Intime-se a Parte Autora, por meio de seu procurador judicial, para emendar a inicial, no sentido de juntar: 1.
Certidão negativa de testamento emitida pela CRC Brasil e do Cartório de Notas de Ruy Barbosa. 2.
Juntar em seu nome comprovante de residência atualizado e válido (tais como fatura de energia elétrica, fatura de consumo de água, IPTU, contrato de locação etc.).
Caso o documento esteja em nome de pessoa estranha ao feito, juntar declaração do titular acompanhado de seu documento pessoal; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do artigo 320 do CPC.
Cumprida a diligência supracitada, deverá a Secretaria: 1. expedir edital (art. 257 do CPC), pelo prazo de 20 dias, citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias; Feito, voltem conclusos.
DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO/CARTA E OFÍCIO.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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