TJBA - 8000680-74.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000680-74.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): BERNADETE MARIA DOS SANTOS Réu(s): ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO 1. Com fundamento no art. 854, caput, do CPC, defiro o pedido apresentado pelo(a)(s) exequente(s), porquanto a penhora em dinheiro é prioritária em relação às demais espécies de penhora (art. 835, § 1°, do CPC) e "[...] pode recair sobre dinheiro em espécie (ex.: penhora de dinheiro em espécie realizada na bilheteria de um estádio de futebol, no dia da partida) ou sobre depósito ou aplicação em instituição financeira (ex.: depósito em conta corrente)"[1].
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Restando frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Após, conclusos para despacho. 2.
Defiro, igualmente, a inclusão de restrição de transferência de veículos no sistema RENAJUD.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] LOPES JR., Jaylton.
Manual de processo civil.
São Paulo: Editora JusPodivm, 2021, p. 865. - 
                                            
03/07/2025 12:40
Expedição de despacho.
 - 
                                            
03/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/05/2025 08:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
16/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000680-74.2024.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Exequente: Bernadete Maria Dos Santos Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227) Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Executado: Absp - Associacao Brasileira Dos Servidores Publicos Advogado: Pedro Oliveira De Queiroz (OAB:CE49244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8000680-74.2024.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso "DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FICA o executado, INTIMADO através de advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) - (artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC.
Camacã/BA, 2 de outubro de 2024 - 
                                            
02/10/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
10/09/2024 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
08/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BERNADETE MARIA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
 - 
                                            
08/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 06/09/2024 23:59.
 - 
                                            
01/09/2024 03:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
 - 
                                            
01/09/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 12:58
Expedição de citação.
 - 
                                            
20/08/2024 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
13/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/08/2024 08:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/08/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
 - 
                                            
06/08/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/08/2024 13:59
Juntada de informação
 - 
                                            
15/07/2024 20:29
Publicado Intimação em 28/06/2024.
 - 
                                            
15/07/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
 - 
                                            
26/06/2024 13:40
Expedição de citação.
 - 
                                            
26/06/2024 13:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/08/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
 - 
                                            
13/06/2024 07:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 13/06/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
 - 
                                            
11/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 17:32
Juntada de informação
 - 
                                            
26/05/2024 13:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
 - 
                                            
26/05/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 13:57
Expedição de citação.
 - 
                                            
14/05/2024 13:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/06/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
 - 
                                            
25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 13:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 23/04/2024 13:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
 - 
                                            
08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/03/2024 19:21
Publicado Intimação em 18/03/2024.
 - 
                                            
20/03/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
14/03/2024 11:00
Expedição de citação.
 - 
                                            
14/03/2024 10:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/04/2024 13:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
 - 
                                            
14/03/2024 08:09
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/03/2024 08:18
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/04/2024 08:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
 - 
                                            
13/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
12/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001852-21.2024.8.05.0242
Isabel Alves da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Thaise Pereira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2024 22:48
Processo nº 8137164-13.2024.8.05.0001
Aurelien Olivier Roche
Tereza Dolores Paim
Advogado: Gerson Moncao dos Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 20:34
Processo nº 0011681-93.2016.8.05.0000
David Canario Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2016 10:53
Processo nº 8104518-81.2023.8.05.0001
Gildeni Ferreira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 10:01
Processo nº 0565686-34.2018.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Edna Santos de Jesus
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2018 09:44