TJBA - 8043161-08.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:15
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:15
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:18
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:18
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 27/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 21:47
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 18/12/2024 23:59.
-
19/01/2025 21:47
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 18/12/2024 23:59.
-
19/01/2025 17:58
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
19/01/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/12/2024 10:49
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:34
Expedição de despacho.
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 03:59
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 29/10/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:30
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 18/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 08:40
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
13/10/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
10/10/2024 20:04
Expedição de carta via ar digital.
-
09/10/2024 03:06
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:06
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/10/2024 01:31
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:31
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8043161-08.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Swilan Cuenod Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Executado: Vitoria Carolina Costa Rego Advogado: Julio Cesar Cardoso Rego (OAB:BA74096) Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8043161-08.2020.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SWILAN CUENOD EXECUTADO: VITORIA CAROLINA COSTA REGO Vistos, etc.
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID nº 462517750 e documentos que acompanham, acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 9 de setembro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito -
25/09/2024 11:55
Expedição de despacho.
-
09/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
08/09/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
06/09/2024 17:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 17:51
Expedição de despacho.
-
30/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 05/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
17/06/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 13:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2023 01:19
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
23/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
16/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 02:01
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
02/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2023 06:55
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 03/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:15
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
17/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
08/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 02:51
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 11/02/2022 23:59.
-
21/12/2021 10:41
Publicado Despacho em 20/12/2021.
-
21/12/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 02:52
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA COSTA REGO em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 02:52
Decorrido prazo de SWILAN CUENOD em 06/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 16:47
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
15/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 16:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/04/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 18:15
Declarada incompetência
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12/08/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2020.
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09/07/2020 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 08:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 21:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
26/05/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 10:32
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
28/04/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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