TJBA - 8001144-16.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:51
Decorrido prazo de ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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20/06/2025 17:45
Juntada de Petição de procuração
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24/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501437662
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20/05/2025 10:18
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 21/05/2025 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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20/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 01:10
Decorrido prazo de DEYVID GUILHERME OLIVEIRA FLAMIRTES SILVA em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:09
Expedição de intimação.
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20/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 03:56
Decorrido prazo de DEYVID GUILHERME OLIVEIRA FLAMIRTES SILVA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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07/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCELO NUNES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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26/02/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 14/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA BITES CARDOSO em 14/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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22/02/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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22/02/2025 19:12
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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22/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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22/02/2025 19:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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22/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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22/02/2025 19:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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22/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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21/02/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 23:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:56
Juntada de Petição de réplica
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23/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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23/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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20/12/2024 11:39
Expedição de intimação.
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20/12/2024 11:38
Expedição de intimação.
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20/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 11:29
Expedição de intimação.
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20/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001144-16.2024.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Autor: Deyvid Guilherme Oliveira Flamirtes Silva Advogado: Marcelo Nunes Dos Santos (OAB:GO41539) Advogado: Aliano Almeida Dos Santos (OAB:GO29939) Advogado: Fatima Cristina Bites Cardoso (OAB:BA68095) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M.
Juiz de Direito e na forma do Provimento CGJ – 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 – Fica a parte autora intimada para, por seu advogado, para, no prazo legal, se manifestar acerca da petição id. 479033830 - Petição.
Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 17 de dezembro de 2024.
Eu, Róbson Ribeiro de Souza, Escrevente de Cartório, digitei. (Documento assinado eletronicamente). -
19/12/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:46
Expedição de citação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001144-16.2024.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Autor: Deyvid Guilherme Oliveira Flamirtes Silva Advogado: Marcelo Nunes Dos Santos (OAB:GO41539) Advogado: Aliano Almeida Dos Santos (OAB:GO29939) Advogado: Fatima Cristina Bites Cardoso (OAB:BA68095) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada proposta por DEYVID GUILHERME OLIVEIRA FLAMIRTES SILVA em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
O autor alega, em síntese, que solicitou a instalação de energia elétrica em sua residência localizada na zona rural de Santana-BA em 20/08/2024, tendo recebido a informação de que o serviço seria realizado em 3 dias úteis.
Contudo, passados quase 30 dias, a instalação não foi efetuada, causando-lhe diversos transtornos.
Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a realizar a instalação da energia elétrica em seu endereço, sob pena de multa diária. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 99, §3º do CPC.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC.
A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a solicitação do serviço e o decurso de prazo muito superior ao informado pela ré para sua realização.
O perigo de dano, por sua vez, é manifesto, considerando a essencialidade do serviço de fornecimento de energia elétrica e os transtornos causados pela sua ausência na residência do autor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré realize a instalação da energia elétrica na residência do autor, situada na Fazenda Ananás, Zona rural, Santana-BA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Considerando a relação de consumo, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Cite-se e intime-se a ré para cumprimento da liminar e para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se o autor.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
01/10/2024 17:23
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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