TJBA - 8100940-81.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/04/2025 04:52
Decorrido prazo de MANUELA JESUS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:00
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:38
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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09/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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07/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8100940-81.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Manuela Jesus Santos Advogado: Otavio Jorge Assef (OAB:SP221714) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8100940-81.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] Autor: EXEQUENTE: MANUELA JESUS SANTOS Réu: EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID - 454946213, no prazo de 15(quinze) dias.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
FERNANDA GRISI BACELAR GARCIA CASTRO -
30/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 22:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:41
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 23:47
Decorrido prazo de MANUELA JESUS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:40
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:40
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
05/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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22/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 06:21
Decorrido prazo de MANUELA JESUS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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04/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:21
Conclusos para despacho
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06/12/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2021 21:47
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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27/11/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 06:24
Decorrido prazo de MANUELA JESUS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
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09/11/2021 19:48
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2021 08:44
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 21:23
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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29/09/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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21/09/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 14:47
Conclusos para despacho
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13/09/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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