TJBA - 8131209-98.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 05:48
Decorrido prazo de YASMIM CAROLINE BISPO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 05:48
Decorrido prazo de ANA NEIDE BISPO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de YASMIM CAROLINE BISPO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA NEIDE BISPO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:00
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES BALDOINO em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 07:53
Expedição de carta via ar digital.
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13/01/2025 07:53
Expedição de carta via ar digital.
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29/11/2024 14:36
Decorrido prazo de NOVA LAVANDERIA JAPONESA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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22/10/2024 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8131209-98.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Yasmim Caroline Bispo Da Silva Advogado: Elisangela Maria De Araujo (OAB:BA78429) Autor: Ana Neide Bispo Dos Santos Advogado: Elisangela Maria De Araujo (OAB:BA78429) Reu: Jose Claudio Nunes Baldoino Reu: Nova Lavanderia Japonesa Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8131209-98.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: YASMIM CAROLINE BISPO DA SILVA, ANA NEIDE BISPO DOS SANTOS REU: JOSE CLAUDIO NUNES BALDOINO, NOVA LAVANDERIA JAPONESA LTDA
Vistos.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por YASMIM CAROLINE BISPO DA SILVA, ANA NEIDE BISPO DOS SANTOS, em face de JOSE CLAUDIO NUNES BALDOINO, NOVA LAVANDERIA JAPONESA LTDA.
A inicial encontra-se instruída com os documentos pessoais da parte autora (Id 464335663), procuração ao advogado signatário da inicial (Id 464335662) e demais documentos essenciais que se mostram, a princípio, essenciais à propositura da demanda (Id 464335679).
Analisados os autos.
Decido.
Defiro, neste momento, a gratuidade da justiça.
Verificando-se que a inicial veio carreada com os documentos indispensáveis à sua propositura, assim como que foram atendidos os demais pressupostos processuais, determino a citação da parte acionada, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC.
Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.C.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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