TJBA - 0540268-31.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0540268-31.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ILKA BARRETO CALDAS, GUSTAVO BARRETO CALDAS DA COSTA Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 27 de agosto de 2025 RUBENS ALVES DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Técnico(a) Judiciário -
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0540268-31.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ILKA BARRETO CALDAS e outros EDITAL DE INTERDIÇÃO O (a) Dr(a).
Adriano de Lemos Moura, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0540268-31.2017.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença proferida em data de 01/11/2023, foi decretada a interdição de GUSTAVO BARRETO CALDAS DA COSTA , brasileiro, solteiro, portador (a) do RG nº 16025358-68 SSP/BA, inscrito(a) no CPF sob o nº *42.***.*20-82, nascido(a) em 25/03/1994, filho(a) de José Henrique Alho da Costa e Ilka Barreto Caldas da Costa, diagnosticado com retardo mental severo e epilepsia, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe, neste mister, nomeado(a) curador(a) o(a) requerente ILKA BARRETO CALDAS, brasileiro(a), divorciada, portador (a) do RG nº 011186-13 SSP/BA, inscrito(a) no CPF sob o nº *18.***.*11-53, genitora do(a) interditado(a), mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
Eu, ZAIRA CUNHA VIEIRA DALTRO, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Salvador, 21 de dezembro de 2023.
Juiz(a) da Direito: Adriano de Lemos Moura Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0540268-31.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ILKA BARRETO CALDAS e outros EDITAL DE INTERDIÇÃO O (a) Dr(a).
Adriano de Lemos Moura, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0540268-31.2017.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença proferida em data de 01/11/2023, foi decretada a interdição de GUSTAVO BARRETO CALDAS DA COSTA , brasileiro, solteiro, portador (a) do RG nº 16025358-68 SSP/BA, inscrito(a) no CPF sob o nº *42.***.*20-82, nascido(a) em 25/03/1994, filho(a) de José Henrique Alho da Costa e Ilka Barreto Caldas da Costa, diagnosticado com retardo mental severo e epilepsia, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe, neste mister, nomeado(a) curador(a) o(a) requerente ILKA BARRETO CALDAS, brasileiro(a), divorciada, portador (a) do RG nº 011186-13 SSP/BA, inscrito(a) no CPF sob o nº *18.***.*11-53, genitora do(a) interditado(a), mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
Eu, ZAIRA CUNHA VIEIRA DALTRO, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Salvador, 21 de dezembro de 2023.
Juiz(a) da Direito: Adriano de Lemos Moura Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0540268-31.2017.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ilka Barreto Caldas Advogado: Cesar Seixas Gomes (OAB:BA38921) Requerente: Gustavo Barreto Caldas Da Costa Terceiro Interessado: Defensoria Pública Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0540268-31.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ILKA BARRETO CALDAS, GUSTAVO BARRETO CALDAS DA COSTA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 417963532: " ...
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR a Sra.
I.
B.
C. como CURADORA de G.
B.
C.
D.
C., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de processo civil.Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de novembro de 2023.Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 7 de novembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
01/10/2022 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
01/10/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
30/09/2022 21:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
30/09/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
22/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/11/2021 00:00
Petição
-
24/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/07/2021 00:00
Publicação
-
14/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
14/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/03/2021 00:00
Documento
-
04/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/05/2019 00:00
Petição
-
27/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
23/04/2019 00:00
Publicação
-
22/04/2019 00:00
Documento
-
17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2019 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Documento
-
15/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Termo
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/08/2018 00:00
Documento
-
23/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:00
Mandado
-
14/06/2018 00:00
Mandado
-
14/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
13/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
13/06/2018 00:00
Audiência Designada
-
13/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2018 00:00
Recebimento
-
08/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
08/05/2018 00:00
Audiência Designada
-
08/05/2018 00:00
Publicação
-
04/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2018 00:00
Documento
-
04/05/2018 00:00
Mandado
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
27/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/04/2018 00:00
Publicação
-
18/04/2018 00:00
Documento
-
18/04/2018 00:00
Mandado
-
18/04/2018 00:00
Recebimento
-
17/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
17/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
17/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
16/04/2018 00:00
Audiência Designada
-
16/04/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
12/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
22/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/12/2017 00:00
Recebimento
-
28/11/2017 00:00
Recebimento
-
17/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
21/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
12/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
12/07/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
10/07/2017 00:00
Mero expediente
-
10/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001829-80.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Amado Dias de Souza
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2021 12:17
Processo nº 8003152-49.2023.8.05.0049
Adelice Rios Oliveira de Argolo
Banco Bmg SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2023 15:07
Processo nº 8134223-27.2023.8.05.0001
Draiton Augusto da Silva Moreira Paulo
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Alexandre Peixoto Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 19:59
Processo nº 8002805-16.2023.8.05.0049
Crispina Santos de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2023 10:12
Processo nº 8000986-18.2023.8.05.0090
Maridete Nascimento da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2023 08:35