TJBA - 8001428-23.2020.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:59
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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23/10/2024 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/01/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRADE em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 15:13
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
16/01/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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07/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI DECISÃO 8001428-23.2020.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Carlos Andrade Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Executado: Banco Bonsucesso Consignado S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001428-23.2020.8.05.0014 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CARLOS ANDRADE Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO Considerando que a diligência levada a efeito no sistema SISBAJUD não obteve êxito, consoante comprovante em anexo, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens suscetíveis de penhora em relação ao crédito.
Indicados, expeça-se mandado, sem descurar o teor do art. 841 do CPC/15.
Superado o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, através de seu representante, mediante carta registrada, para que cumpra a diligência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Não sendo indicados bens penhoráveis, restará suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição; ao após, passará a correr a prescrição intercorrente, devendo a secretaria adotar as diligências necessárias à suspensão do feito.
Decorrido o prazo de um ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, resta ordenado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de que sejam desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Araci, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
06/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:17
Outras Decisões
-
31/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/08/2023 19:47
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 18:50
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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27/07/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 13:41
Processo Desarquivado
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05/07/2023 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2023 06:49
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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18/06/2023 19:11
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2023 19:09
Expedição de intimação.
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18/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/06/2023 23:59.
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15/05/2023 14:05
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2022 09:32
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
-
25/09/2022 13:07
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
25/09/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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15/09/2022 08:41
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2022 08:53
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 07:36
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 07:36
Julgado procedente o pedido
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01/07/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 08:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 01/07/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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01/07/2021 08:54
Juntada de Termo de audiência
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19/05/2021 07:03
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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19/05/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 11:10
Expedição de intimação.
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12/05/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 11:09
Expedição de citação.
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12/05/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 11:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/07/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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09/02/2021 10:57
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/01/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:46
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 17/12/2020 23:59:59.
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05/02/2021 09:35
Audiência audiência videoconferência não-realizada para 05/02/2021 09:00.
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19/12/2020 02:31
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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18/12/2020 18:38
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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13/12/2020 11:32
Expedição de citação via Sistema.
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13/12/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2020 11:30
Expedição de citação via Sistema.
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13/12/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2020 11:30
Audiência audiência videoconferência designada para 05/02/2021 09:00.
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07/12/2020 19:48
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 09:50
Expedição de citação via Sistema.
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01/12/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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