TJBA - 8000947-89.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO ROZARIO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JOCILEIDE SOUZA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:14
Decorrido prazo de INGRID SOUZA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 19:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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27/07/2025 19:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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27/07/2025 19:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000947-89.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: RAIMUNDO BATISTA DO ROZARIO Advogado(s): GERSON SANTOS SOUZA (OAB:BA15316) FALECIDO: JOCILEIDE SOUZA DA SILVA e outros Advogado(s): DANILO DA CRUZ SILVA (OAB:BA62634) DECISÃO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Considerando que a parte ré foi devidamente citada (ID 467274902/487316455), mas não apresentou contestação no prazo legal, aplicam-se os efeitos da revelia. É revel, portanto, o que ora decreto.
Intimem-se as partes, para em 05 (cinco) dias, informar se existem outras provas a produzir. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Leandro Florêncio Rocha de Araújo Juiz Substituto Auxiliar G-AC -
21/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 12:52
Decretada a revelia
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26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO ROZARIO em 23/10/2024 23:59.
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25/11/2024 07:52
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 22/11/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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06/10/2024 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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06/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8000947-89.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Raimundo Batista Do Rozario Advogado: Gerson Santos Souza (OAB:BA15316) Falecido: Jocileide Souza Da Silva Requerido: Ingrid Souza Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000947-89.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: RAIMUNDO BATISTA DO ROZARIO Advogado(s): GERSON SANTOS SOUZA (OAB:BA15316) FALECIDO: JOCILEIDE SOUZA DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor fez expressa opção pela realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (CPC, inciso VII, do art. 319), para que não haja sua realização, o réu também deverá fazê-lo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, conforme art. 334, § 5º, do CPC.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de Conciliação.
CITE-SE a parte ré, por Mandado/Carta Precatória (art. 247, I, novo CPC), com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência (art. 334, caput, novo CPC), para comparecer a audiência de conciliação advertindo-a que, não comparecendo qualquer das partes ou, comparecendo, não houver acordo, a parte ré poderá contestar o pedido, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência ou da última sessão de conciliação, caso haja remarcação da mesma (art. 335, I, novo CPC), sob pena de revelia (art. 344, caput, novo CPC).
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para comparecer a audiência ora designada, conforme o art. 334, §3.º, do novo CPC.
Advirtam-se às partes, ainda, que deverão comparecer a audiência de conciliação, ora designada, acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9.º, novo CPC) e que o não comparecimento injustificado de qualquer delas à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA, a ser revertida em favor da União ou do Estado, como dispõe o §8.º do art. 334, do novo CPC.
Intime-se.
Cumpra-se..
SIMÕES FILHO/BA, 26 de julho de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LM -
30/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:39
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 22/11/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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01/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 23:23
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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12/04/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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01/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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15/03/2024 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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