TJBA - 8001878-29.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 00:16
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:16
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:03
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:03
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 22:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 22:13
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:34
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
24/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO DESPACHO 8001878-29.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Rosentina Celestino Soares Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441) Advogado: Bruno Pereira De Santana (OAB:BA64382) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Tendo em vista manifestação de concordância quanto a realização de perícia grafotécnica ante a modalidade apresentada pela, determino: A) A intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias; B) Intime-se o Banco Réu, para que, no prazo de 15 dias, envie os documentos originais a este Juízo bem como realize a juntada do comprovante de pagamento dos honorário do perito nomeado; C) Fica determinado que, após a certificação do encaminhamento dos originais a este Juízo e comprovante de pagamento dos honorários, o perito nomeado poderá, em manifestação, informar data e hora para colheita das assinaturas do periciando.
D) Tendo em vista a necessidade de colheita de assinaturas do periciando, determino que a perita nomeada, Dra.
KELLY CRISTINA DOS SANTOS, indique um perito por correspondência para realizar a colheita.
A perita deverá informar ao perito por correspondência os documentos necessários para a colheita, bem como as instruções para a realização da perícia, ficando os servidores do cartório cível excluído da obrigação de colheita das assinaturas do periciando.
Intime-se a perita para que cumpra o disposto neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 06 de novembro de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/11/2023 22:11
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 19/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 19/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:18
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
16/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 14:53
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:18
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:42
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2022 08:14
Juntada de Termo de audiência
-
18/03/2022 08:09
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 18/03/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
-
18/03/2022 06:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 10:48
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 18/03/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
-
05/02/2022 04:29
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
05/02/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:35
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 12/04/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
-
11/11/2021 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000092-26.2017.8.05.0034
Nelson Amarante Silva
Jose Antonio Paulino do Nascimento 51722...
Advogado: Thaianny Aparecida Ramos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2017 14:56
Processo nº 8001583-23.2023.8.05.0078
Maria Inez Santiago
Banco Pan S.A
Advogado: Karine da Silva Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 21:53
Processo nº 8017918-14.2023.8.05.0080
Claudeci Souza da Silva
Unimed Baia de Todos Os Santos Cooperati...
Advogado: Victor de Alencar Tapioca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 13:11
Processo nº 8001916-48.2021.8.05.0141
Claudio Freitas da Silva
Ana Claudia da Silva Rodrigues
Advogado: Vilamar Santos Fiel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2021 12:50
Processo nº 8000411-93.2023.8.05.0224
Municipio de Santa Rita de Cassia
Lavio Ribeiro Fidelis
Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 09:27