TJBA - 8001043-41.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:10
Decorrido prazo de RONIELSON COELHO OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:53
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE SANTANA em 01/02/2024 23:59.
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14/01/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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14/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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30/12/2023 13:20
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 11:14
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 09:36
Expedição de intimação.
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06/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 22:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 22/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:44
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:44
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:32
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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24/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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08/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO DESPACHO 8001043-41.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Candido Braga Pereira Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441) Advogado: Bruno Pereira De Santana (OAB:BA64382) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Banco Bradesco Sa Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Tendo em vista manifestação de concordância quanto a realização de perícia grafotécnica ante a modalidade apresentada pela, determino: A) A intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias; B) Intime-se o Banco Réu, para que, no prazo de 15 dias, envie os documentos originais a este Juízo bem como realize a juntada do comprovante de pagamento dos honorário do perito nomeado; C) Fica determinado que, após a certificação do encaminhamento dos originais a este Juízo e comprovante de pagamento dos honorários, o perito nomeado poderá, em manifestação, informar data e hora para colheita das assinaturas do periciando.
D) Tendo em vista a necessidade de colheita de assinaturas do periciando, determino que a perita nomeada, Dra.
KELLY CRISTINA DOS SANTOS, indique um perito por correspondência para realizar a colheita.
A perita deverá informar ao perito por correspondência os documentos necessários para a colheita, bem como as instruções para a realização da perícia, ficando os servidores do cartório cível excluído da obrigação de colheita das assinaturas do periciando.
Intime-se a perita para que cumpra o disposto neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 06 de novembro de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/11/2023 22:12
Expedição de despacho.
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06/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
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08/07/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:44
Decorrido prazo de CANDIDO BRAGA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:13
Decorrido prazo de CANDIDO BRAGA PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:26
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 19:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2023 23:59.
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23/06/2023 19:56
Decorrido prazo de CANDIDO BRAGA PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 15:16
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 05:01
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:48
Expedição de despacho.
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14/06/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:30
Expedição de intimação.
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17/05/2023 12:08
Expedição de despacho.
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17/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:02
Conclusos para despacho
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26/01/2023 08:59
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 15:20
Expedição de citação.
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07/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 15:24
Conclusos para despacho
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31/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:24
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 24/01/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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31/01/2022 14:59
Juntada de Termo de audiência
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23/01/2022 22:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2022 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2022 08:30
Juntada de Certidão
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15/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 06:37
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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28/09/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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21/09/2021 11:46
Expedição de citação.
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21/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:18
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 24/01/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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20/08/2021 09:08
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
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06/06/2021 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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