TJBA - 8000923-61.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:48
Baixa Definitiva
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26/04/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 22:25
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:00
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:00
Decorrido prazo de JONATAS BARRETO NETO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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31/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 09:04
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000923-61.2022.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Olimpio Ribeiro Viana Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB:BA39368) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Intimação: R.h.
Determino a intimação das partes, por seus nobres procuradores, para que digam, no prazo de 10 (dez) dias, se tem provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade, ou caso assim entendam, requeira o julgamento antecipado da lide.
Caso requerido o julgamento antecipado da lide, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
João Paulo da Silva Bezerra Juiz de Direito substituto -
06/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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20/02/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:54
Expedição de intimação.
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04/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:55
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 20:09
Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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01/09/2022 12:08
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 02/09/2022 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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17/08/2022 18:32
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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17/08/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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28/07/2022 09:44
Expedição de intimação.
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28/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:45
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 02/09/2022 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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27/07/2022 10:44
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 15/07/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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15/07/2022 11:27
Expedição de citação.
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15/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
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15/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 07:19
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 10:28
Expedição de citação.
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14/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:29
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 15/07/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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02/06/2022 15:38
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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