TJBA - 8019855-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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05/02/2025 16:00
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:59
Expedição de despacho.
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15/10/2024 14:56
Expedição de despacho.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8019855-05.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jmd Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Paula Regina De Caldas Andrade Baracioli (OAB:SP353719) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8019855-05.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Crédito Tributário] Parte Ativa: INTERESSADO: JMD COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Indefiro o pedido de reconsideração da parte autora - de sua não condenação na verba honorária.
E isso se dá porque, pela lei processual, após a apresentação de contestação, o pleito de desistência fica sujeito ao ônus sucumbencial, como acontece na hipótese.
Ainda mais considerando-se que pretensão autoral, acaso julgado o mérito, seria improcedente, ante o precedente vinculante do Tema 986 do STJ.
Desse modo, rejeito os aclaratórios e mantenho a condenação da Autora, nos termos do art. 90 do CPC, a qual, inclusive, é de baixa monta, R$ 150,00, porque baseada no valor da causa, tudo a demonstrar a observância deste Juízo com os princípios mencionados pela Embargante no seu pleito de reconsideração.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
01/10/2024 14:04
Expedição de sentença.
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01/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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24/09/2024 21:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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05/08/2024 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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01/08/2024 20:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:52
Expedição de sentença.
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26/07/2024 17:37
Expedição de sentença.
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26/07/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:29
Expedição de sentença.
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22/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:25
Expedição de sentença.
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31/05/2024 11:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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22/05/2024 12:59
Expedição de despacho.
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22/05/2024 12:59
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 09:35
Expedição de despacho.
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07/04/2024 14:50
Expedição de despacho.
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07/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/03/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:12
Expedição de despacho.
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27/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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09/01/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 14:25
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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09/12/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2023 02:54
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 20:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2023 20:57
Conclusos para decisão
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20/07/2023 20:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2023 10:23
Declarada incompetência
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14/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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27/05/2023 02:55
Decorrido prazo de JMD COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
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31/03/2023 22:13
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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08/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
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14/02/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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